quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Sobre o reconhecimento de cursos pelo MEC

Para quem não sabe, Instituições de Ensino Superior (IES) como Faculdades, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e similares só podem abrir turmas de curso de Graduação se tiverem autorização do Ministério da Educação (MEC. Já as Universidades e Centros Universitários, por Lei, possuem autonomia para criar e pôr em funcionamento cursos de Graduação. Ao criarem os cursos, no entanto, devem informar ao MEC para que se inicie o processo de supervisão, avaliação e reconhecimento dos referidos cursos. Em cursos como Direito, por exemplo, a Secretaria de Educação Superior do MEC (SeSu), também recebe o auxílio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo. Ao completar 50% da Carga Horária do Curso e antes de ultrapassar 75%, a IES é obrigada a solicitar uma visita de RECONHECIMENTO. Uma Comissão formada por avaliadores do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) visita a instituição para avaliar três conjuntos de itens: organização pedagógica, o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas. Numa escola de 1 a 5, cursos com notas 1 e 2 não recebem o reconhecimento, não podem receber novas turmas e são fechados. Para evitar prejuízos aos estudantes, Universidades e Centros Universitários devem concluir e formar estudantes das primeiras turmas de todos os cursos que receberem notas 1 e 2. Estudantes que, ainda assim considerarem que tiveram suas trajetórias profissionais prejudicadas, podem entrar, individualmente, com “ações indenizatórias pleiteando danos materiais e morais decorrentes dos prejuízos”. Assim funciona, no Brasil!

 

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