quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Dirigentes que não dirigem nem decidem

A cultura organizacional de algumas universidades brasileiras criou algo que não existe em nenhum outro tipo de organização: os dirigentes que não podem dirigir nem decidir, ou seja, são escolhidos para não exercer a autoridade que o cargo exige nem o poder discricionário. Talvez isso ocorra por uma herança do assembleísmo que ficou raízes tão profundas a ponto de as pessoas perderem completamente a noção da autoridade de um dirigente. E como isso ocorre, na prática? Quando a comunidade começa a confundir completamente a hierarquia dos processos decisórios e passa a acreditar que tudo o que foi decidido, ainda que à revelia da Lei, tem de ser homologado pelos conselhos superiores das Instituições. O que se quer, na prática, são dirigentes que não dirijam e não decidam nada. Muito menos que os conselhos modifiquem decisões tomadas "na base". A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) é clara ao pregar que as decisões, nas universidades, devem ser colegiadas. No entanto, não legitima, e seria uma incoerência sem tamanho, que as decisões tomadas nos colegiados ditos "inferiores" devem ser apenas homologadas pelos conselhos "superiores". Na estrutura da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por exemplo, o órgão (colegiado) máximo é o Conselho Universitário (Consuni). Abaixo dele há o Conselho de Administração (Consad) e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe). Descendo mais um pouco, existem os Conselhos Diretores ou os Conselhos Departamentais (Condepes). Lá na pontinha, os colegiados de cursos (inclusive de Pós-graduação) e de departamentos. Imaginar que as decisões tomadas por esses últimos são soberanas é de uma ingenuidade sem tamanho. Decisões tomadas pelo Consuni, por exemplo, devem ser cumpridas ou reconsideradas pelo próprio Consuni. Caso contrário, quem se sentir prejudicado só tem um caminho: contestá-las na Justiça Federal. Ter dirigentes que não dirigem nem decidem parece ser o sonho de muita gente. Transformar os conselhos superiores em meros carimbadores de decisões "da base" é não compreender efetivamente o que é uma organização cujas decisões são colegiadas.


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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

A subserviência acadêmica consentida

Quanto mais acompanho discussões em torno do processo de formação nas universidades e instituto federais, mais tenho a convicção que, via de regra, não se discute o processo de aquisição do conhecimento, mas sim, a reserva de mercado e o interesse corporativo das categorias profissionais. E o que me parece mais nocivo é um profissional vestir-se de professor, porém, ao invés de se transformar em educador, passa a professar os interesses da categoria à qual pertence. Para além do espanto, é incompreensível que a universidade brasileira, numa espécie de intervenção consentida e facilitada pelo profissionais que representam os interesses das categorias profissionais dentro das universidades, aceite regras impostas por Conselhos Federais, Estaduais, Ordens e quetais. Curvar-se cegamente às regras impostas pelas agências de fomento é algo extremamente contestável, no entanto, talvez aceitável. Embora seja uma posição que só se sustenta com base na máxima (capitalista) de que quem paga pode e deve fiscalizar a forma como os recursos são gastos, bem como estabelecer as regras de como utilizá-los. Digamos que põe o guizo quem pode e gato inteligente não deixa de aceitá-lo. Deixar, porém, que as categorias profissionais, por meio das suas entidades representativas, determinem até o modo como se deve pesquisar e a carga horária mínima dos cursos ministrados nas Instituições, se não é acintoso, é, no mínimo, uma subserviência consentida que nenhum de nós poderia admitir. Uma universidade não reconhecer o diploma emitido por outra universidade é até admissível. Uma categoria profissional não reconhecer o título (ou o diploma) emitido por uma universidade talvez seja o fim dos tempos preconizado pela Bíblia Sagrada.


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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Vale-tudo não é democracia

Custo a crer que uma espécie de "vale-tudo" possa ser confundida com autonomia universitária. E fico estupefato quando vejo lideranças, em todos os níveis, a defender que há interferência demais da Justiça e dos Órgãos de Controle na administração das universidades. Quer dizer que cobramos controle social de todos os setores da sociedade e não podemos (nem devemos) ter controle nenhum? Que temos o direito de fazer as coisas ao nosso modo como se a "autonomia" nos isentasse de prestar contas dos nossos atos? Espanta-me que o tema seja recorrente. Até nas discussões dos corredores, palavras vão, palavras voltam e a autonomia é sempre um tema recorrente. No entanto, a ideia latente é a de que tudo se pode fazer em nome dela. Há que se entender que os marcos legais das universidades brasileiras não podem se sobrepor às Leis vigentes no País. Sob pena de o próprio pacto federativo e democrático ser posto em xeque.


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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Técnicos fazem greve a partir do dia 17

A Federação de Sindicato de Trabalhadores Técnico-Administrativo em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) já comunicou ao Governo Federal e às universidades brasileiras que os Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) entram em greve por tempo indeterminado a partir do dia 17 de março de 2014. A decisão foi tomada em Plenária da categoria realizada nos dias 8 e 9 deste mês, em Brasília. Os TAEs possuem dois pontos de pauta considerados essenciais pela categoria: o cumprimento integral do acordo resultante da greve de 2012 e a redução da jornada de trabalho para 30h semanais, sem redução salarial. Atualmente,a Lei faculta aos TAEs a redução da jornada de trabalho para 30h com a redução proporcional dos salários. No caso dos professores e professoras, até agora não há nenhuma decisão oficial de que sigam os TAEs e paralisem, também as atividades. Como a decisão de paralisar ou não a categoria ocorre em plenárias locais e em uma grande plenária nacional, por enquanto, esperar pelo que a categoria decidir é o melhor caminho.


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domingo, 23 de fevereiro de 2014

A regulamentação profissional do sexo

A discussão provocada pelo projeto de Lei do deputado federal Jean Wyllys(PSOL-RJ) que "regulamenta o trabalho dos profissionais do sexo" tem como pano de fundo não apenas o preconceito secular em relação a este tipo de atuação profissional, mas também, a própria crença popular de que uma profissão só é digna se for regulamentada. Perde-se de vista a questão social e descamba-se para a questão coorporativa. Não demora, e já se começará a discutir a "formação profissional", para, em seguida, se criar um curso de graduação ou de tecnólogo em sexo. Para, em seguida, o Conselho Federal dos Profissionais do Sexo passar a fiscalizar o exercício legal da profissão e retirar das ruas quem não possuir a carteirinha expedida por ele. Na ânsia de se proteger e "dar dignidade" aos profissionais, corre-se o risco de se burocratizar o exercício profissional ao extremo. Insisto que o exercício de uma profissão não ganha dignidade apenas por ser regulamentada ou por fazer parte da estrutura cartorial da emissão de diplomas da Educação brasileira. A discussão sobre a dignidade ou não de uma profissão não pode ser simplificada no fato ser uma profissão regulamentada (ou não). Talvez o momento seja exatamente de se desregulamentar profissões, como fizeram com o jornalismo e não de se criar cartórios e mais cartórios dirigidos pelas categorias profissionais.


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sábado, 22 de fevereiro de 2014

O (lamentável) silêncio dos inocentes

A cada dia fico mais convicto que, no Brasil, existe uma universidade do discurso, a mais bela, respeitadora dos direitos humanos e da liberdade dos indivíduos, e a universidade da prática, diametralmente oposta à universidade dos discursos efusivos. E tive um exemplo do que falo quando, do dia 8 ao dia 16 de fevereiro, fiquei no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Dia após dia uma coisa me incomodava desde que foram marcadas as vagas especiais, de acordo com o estabelecido pela Lei, no Estacionamento do Centro Administrativo: o completo e constante desrespeito às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ou mobilidade reduzida e às vagas destinadas aos idosos. Por meio da Portaria 449/2014, após conversar com o Prefeito do Campus, professor Atlas Augusto Bacellar, e com a Pró-reitora de Assuntos Comunitários, Káthia Augusta Thomé, tentei fazer valer a Lei dentro da Instituição. Em pouco tempo descobri que jamais se pode fazer valer a Lei quando a comunidade insiste em ignorá-la. Ontem compartilhei este link no Facebook com o apelo de que as pessoas nos ajudassem nesta luta. Pasmem, leitores e leitoras! Até hoje, às 19h30, duas pessoas tinham curtido o apelo: duas amigas do Rio Grande do Sul. Ou quase ninguém lê o que escrevo no Facebook ou o apelo foi totalmente ignorado pelos colegada da UFAM.


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As máscaras da democracia pós-moderna

Certa vez, neste mesmo espaço, comentei que a universidade deveria começar a estudar, do ponto de vista jornalístico, o movimento de pessoas que usam avatares (as máscaras da Internet) fakes (caras falsas da Internet) para manipular fotos e fatos e vendê-los como se fossem "verdades". À postagem dei o nome de "As Mídias Digitais e o jornalismo resto de ontem". Foi publicada numa quarta-feira, dia 5 de fevereiro de 2014. Por uma dessas ironias do destino, no dia seguinte, 6 de fevereiro de 2014, uma quinta-feira, dois jovens, um deles mascarado, em uma manifestação no Rio de Janeiro, soltaram um rojão que provocou a morte do cinegrafista da Rede Bandeirantes, Santiago Andrade. O que os dois fatos possuem em comum? Simples! A nojenta podridão dos que manipulam fotos para atacar pessoas e reputações é tão ou mais violenta que os rojões nas manifestações, acesos e soltos por pessoas sem rosto, por mascarados. É um tipo de violência mais letal, porém, por matar aos poucos. E ser praticada às escondidas, vilipendiar reputações e destruir moralmente quem é atingido pelo ataques anônimos. Matar em vinda talvez seja mais violento que a própria morte. A universidades tem o dever de se debruçar sobre o tema e estudá-los ângulo a ângulo. Toda a liberdade e todos os direitos devem ser garantidos a quem praticar o que for, de cara limpa. Esconder-se por trás de máscaras e avatares é crime inaceitável em uma democracia. Qualquer que seja a era estudada!

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OBS: Post do dia 21/02/2014

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

As lágrimas do ambiente por conta da burocracia

Não faço parte do time que defende a completa ausência de controle da burocracia das universidades por parte da Advocacia Geral da União (AGU) ou dos tribunais de contas. Tanto da União quanto dos estados e municípios. Todos, porém, precisam, urgentemente, de uma dose cavalar de modernização administrativa. Por conta das exigências de todos os documentos impressos de cada um dos candidatos que concorrem aos editais de fomento à pesquisa, por exemplo, principalmente no âmbito do Estado, sabe-se Deus quantos hectares de árvores precisam ser derrubadas para se satisfazer as exigências?! Façamos, juntos, uma continha hipotética: um projeto de 30 páginas precisa ser submetido a uma agência de fomento. Como o Tribunal exige todos os documentos de todos os que participam do certame (para manter a lisura do processo, é o argumento deles), no mínimo, 90 cópias deverão ser assinadas e rubricadas. Caso 300 pessoas concorram, são 27 mil cópias a serem rubricadas e assinadas. Não se pode nem fazer uma operação digital da época das cavernas: solicitar que todos os documentos sejam digitalizados, em formato PDF, por exemplo. Seria muito mais racional que todas as submissões fossem feitas em PDF, on-line e, se o Tribunal não arredasse o pé, a agência imprimiria apenas os selecionados e, aí sim, teriam um prazo para receber as assinaturas dos dirigentes legais das instituições envolvidas. Como ocorre hoje, o que existe é um desperdício incalculável de papel, de tempo e de dinheiro público. A intransigência só pode ser uma espécie de atraso do Tribunal no Amazonas. Todas as submissões de projetos e liberação de verbas junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNpQ) são on-line. Não se gasta sequer uma folha de papel. Que o TCE mude a mentalidade enquanto ainda temos árvores para chorar copiosamente!


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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Fracasso escolar não é do estudante

A defesa de uma universidade (pública, gratuita e de qualidade) deveria ser da sociedade inteira, inclusive do Governo Federal, tido como o patrão de todos nós, os servidores. A quem todos devemos servir, inclusive o Governo Federal, porém, não parece ser algo fácil de se definir. Nem de se praticar. Contrariamente do que muitos imaginam, nem o Governo Federal, nem a universidade, portanto, pode ou devem estar a serviço apenas da elite ou de uma classe média alta, mas, da sociedade. É por derivar desta premissa que, em essência, a universidade deve ser inclusive, tal qual a escola, em geral. Assim sendo, como a própria Lei preconiza, todo e qualquer mecanismo de exclusão deve ser fortemente combatido em quaisquer dos níveis. Estudante que entra e não sai é prejuízo para a sociedade. Estudante que entra e é expurgado, a não ser em casos graves de violência, não representa apenas prejuízo para a sociedade, demonstra fracasso escolar. E fracasso escolar não pode ser atribuído única e exclusivamente ao estudante. É a ponta de um processo no qual quem não comparece para trabalhar, quem não ministra aulas, tem igual ou maior parcela de responsabilidade que o estudante expurgado. Refletir com mais profundidade a respeito do problema talvez seja o caminho para que a universidades passe a ser inclusiva e não expulsiva como o é hoje.


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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Autonomia pedagógica não exercida

Se por um lado quase que integralmente os membros da comunidade universitária brasileira não são muito afeiçoados as respeitas as leis em vigor no País em nome da autonomia, parecem abrir mão da mais sagrada de todas elas para uma universidade: a autonomia acadêmica. Quer no nível de Graduação, quer no Pós-graduação, há uma subserviência praticamente cega aos órgãos reguladores e de fomento. A equação é muito simples: se as regras estabelecidas não forem seguidas não há financiamento ou autorização de funcionamento. E sem essas duas "coisinhas" básicas, não se funciona nem no Graduação nem no Pós-graduação. Não se trata de uma equação simples de ser resolvida. No entanto, é clara e persistente a subserviência: uma espécie de jogo consentido no qual cada uma das partes envolvidas joga com o regulamento embaixo do braço e faz o necessário para se manter. Não abrir mão da autonomia didático-pedagógica pode ser o caminho para que se mude a Educação no País.


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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

As leis e a autonomia universitária

Há mais um ponto que muito me incomoda nas universidades brasileiras: é o posicionamento coletivo, em nome da autonomia universitária, de se rasgar completamente as leis vigentes no País. Ao que sei, e que me é comumente informado pelos advogados que conheço, a nenhum gestor é dado o privilégio de agir à revelia da Lei. Se um Conselho Superior leva um gestor a tomar uma decisão à revelia da Lei, ao meu humilde entendimento, também deveria ser coletivamente responsabilizado. Porque é fácil demais. Quase uma irresponsabilidade, esbravejar, nos Conselhos, a favor da autonomia universitária, mas, deixar ao gestor o ônus das decisões. Se o fato ocorre entre os colegiados superiores das instituições, mais ainda, no demais colegiados que, em função do "processo democrático" de tomada de decisões, entendem, por extensão, que tudo o que for decidido, inclusive, nos colegiados de curso, é soberano. Trata-se de um erro crasso se essas decisões forem tomadas à revelia da Lei. Ao entender que a autonomia está cima da Lei, colegiados e conselhos terminam por fragilizar as próprias Instituições e expor contumazmente seus dirigentes maiores.


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domingo, 16 de fevereiro de 2014

A credibilidade arranhada das universidades

Incomoda-me, e muito, a percepção de que, a cada dia, a "revolução" pregada nos vários níveis da educação brasileira é baseada em um descompasso, quase uma vala, entre o discurso e a prática. Virou chavão entre colegas de todos os setores a defesa da "universidade pública, gratuita e de qualidade". Aí me vem uma contradição que jamais consigo entender: comparecer ao local de trabalho e, no mínimo, ministrar aulas, bem como realizar as atividades administrativas, não seria a melhor forma de defender a universidade? Instalar a disciplina e desaparecer é um comportamento de quem defende a universidade, de quem tem compromisso com ela? Não cumprir a carga horária mínima de trabalho é defendê-la como o fazemos nos discursos? Se queremos uma universidade respeitada não é necessário que tenha credibilidade? E como conseguimos recuperar a credibilidade das universidades pública junto à comunidade? Vejo que uma saída básica e nos unirmos para prestar um serviço público que seja respeitado. E isso inclui uma carga horária mínima de presença em sala de aula e acompanhamento das atividades dos estudantes, bem como serviços de apoio prestados nos horários para os quais somos contratados. É o mínimo que a sociedade, composta pelos nossos acionistas, o povo, espera de nós. Quem topa o desafio!?


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sábado, 15 de fevereiro de 2014

A inclusão social por meio da escrita

É aparentemente muito simples expressar o que se pensa. Uns os fazem por meio de músicas, poemas, quadros. Dizer algo, contar uma história, por meio da fala, é o que se convencionou chamar de "expressão oral", da mesma forma que fazê-lo, ao se escrever, é a "expressão escrita". Expressão o que se diz com o auxílio de gestos, desenhos e a arte cênica não parece tão difícil. Expressar o que se quer dizer, de forma escrita, porém, é, sem dúvidas, um problema quase intransponível. É preciso ter a capacidade de se colocar do outro lado, na condição de leitor. Esse não tem, digamos, um HD exatamente igual ao de quem escreve. Roland Barthes chamava essa aproximação de "grau zero da comunicação", algo plausível em tese, porém, impossível de acontecer na prática. Afinal, como se chegar a um ponto no qual o que uma pessoa pensa seja exatamente igual ao que a outra também pensa? A norma culta tenta provocar, artificialmente, essa aproximação. Os que possuem condições sociais de ter pleno acesso a ela (norma culta) passam em concursos públicos com facilidade, ingressam em universidades, enfim, abrem as portas para uma vida melhor. A norma culta, na prática, é uma barreira, uma divisória, uma marco entre os que conseguem ou não elevar o padrão de vida. Criar oportunidade, promover a inclusão é ensinar as pessoas a escrever de acordo com o padrão, com a norma culta. Só assim se promoverá a inclusão social por meio da Educação.

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Um parente digno da casa que tem

Um domingo de um mês qualquer do ano passado, que não lembro mais qual, cheguei à casa do compositor e cantor Gonzaga Blantez. As portas foram abertas pela sobrinha dele, a excelentíssima Karine Aguiar, filha de dois grandes amigos da Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Foi lá que conheci Karine Aguiar. E nem sabia que era filha deles. Chegamos a cantar juntos em um dos ensaios da Orquestra da Ufam. Ao chegar à Casa do Gonzaga, uma menina linda correu em minha direção, com uma tristeza estampada no olhar. E disse-me:"Tio, estou muito triste. O meu pai vai viajar. Eu não queria que ele fosse." Era Luana Gonzaga, criança de seis ou sete anos (nem me lembro). Só lembro que a letra e a música de "Pai" fluíram com naturalidade:

Pai, não vai!
Preciso muito de você aqui.
Pai, não vai!
Meu peito chora de amor por ti.

Pai, não vai!
Se você for, eu vou chorar de dor.
Pai, fica ao meu lado,
Meu protetor.

Tô tão carente, Pai
Tua saudade de mim não sai
Pai, você é tudo
É o meu amorrrrrrr!

Minha ida à Casa do Gonzaga (nem tinha sido batizada como Casa do Parente) foi para discutirmos um projeto que ainda penso, desenvolverei em conjunto com Karine Aguiar. O ambiente, a energia, a arte, a música, passaram a me olhar efusivamente, de novo, a partir daquele dia. E minha primeira parceria musical não foi com a Gozaga Blantez, mas, com a filha dele. Naquele mesmo dia, eu, Gonzaga Blantez e Marinho Bello, remodelamos "Prisioneiro" e "Vulcão". No dia 11 de fevereiro de 2014, dia do aniversário dele, a Casa do Parente foi oficialmente inaugurada. Uma experiência que une, arte, educação e vida. Vida definida por um estilo. No qual a criação é o código de barras que dá direito à entrada.

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OBS: Post do dia 30/01/2014

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

O choque do desrespeito ao outro

A cada dia sinto-me mais chocado com a capacidade que a comunidade universitária tem de me surpreender. Não tenho receio de que me torne um chato e o tema pareça batido de tanto que trago para este espaço. Mas, penso que cabe a nós praticarmos o que cobramos das outras pessoas lá fora, inclusive dos políticos. Não me entra na cabeça, porém, alguém fazer discursos efusivos em favor das minorias, dos direitos coletivos e, no próprio espaço da instituição, não respeitar nem o colega de trabalho, muito menos os membros da comunidade. Querem um exemplo tácito deste tipo de comportamento: professor que não comparece às aulas e TAE que não cumpre nem 20% do horário de trabalho. Fazer um concurso, submeter-se às regras do Edital, ser aprovado, e, depois do período de estágio probatório, ou seja, após ganhar a estabilidade, mudar completamente de comportamento é algo que não consigo entender até hoje. Talvez tenhamos de refletir sobre o servir ao publico ou servir a si: qual o papel efetivo do servidor público? Que cada um de nós busque a própria resposta. E que a resposta se transforme em prática.


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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Amadorismo no serviço público

Posso estar enganado e não quero fazer nenhum tipo de generalização em relação às universidades públicas brasileiras, mas, nas minhas andanças País afora a trocar experiências com colegas professores e colegas gestores, só posso concluir uma coisa: ou há amadorismo quase ingênuo ou as pessoas não possuem o menor comprometimento com o serviço público. Quem de nós, reles mortal, teve (ou tem) alguma experiência inesquecível de tratamento irreparável por parte de um servidor pública, especificamente, nas universidades brasileiras? A prestação de serviço público, em essência, parece não existir. O foco não é nos estudantes ou na comunidade, mas, no próprio umbigo. Independentemente das nossas crenças políticas e dos nossos desafetos pessoais, nas instituições públicas, principalmente as educacionais, a finalidade é bem-servir a comunidade. Depreciar tudo o que se faz parece ser a regra. As falas são amarguradas, de desgosto, de infelicidade. Caramba, não entendo como a pessoa aguenta uma vida inteira em uma Instituição se dela não gosta, se não a defende, se não a preserva? Não é de estranhar que serviço público seja entendido como sinecura ou sinônimo de pouco (ou quase nenhum trabalho). Somos, muito, culpados por isso e pela visão distorcida que existe dos serviços públicos, em especial, dos serviços educacionais.


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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

O querer fazer em Educação

Não basta criar oportunidades de ingresso na educação pública. Mais que isso, é necessário o "querer fazer" de todos os envolvidos no processo: servidores (técnicos, professores e professoras), bem como os estudantes. Causa-me estranhamento, por exemplo, estudantes que se dizem defensores da democracia, mas, vão às manifestações com a nítida intenção de matar. São estudantes como esse mesmo perfil que fazem faixas, defendem as minorias, mas, internamente, não respeitam a democracia. Manipulam notícias, publicam insinuações desairosas e não se inteiram dos fatos. Ou, quando se inteira, negam-nos. Estranha é essa democracia dos que se nos apresentam com belos discursos, mas, em alguns casos, nem aparecem para trabalhar. Sem o "querer fazer" dos estudantes, professores, família e todos os demais atores do processo educacional não se chegará ao País mais justo que sonhamos. É nosso compromisso coletivo. E educacional!


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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Quando o pano cai na Educação

Bate uma tristeza profunda quando colegas de trabalho que se consideram tão brilhantes a ponto de se autoimaginarem intocáveis nunca percebem que usam roupas invisíveis. Em tempos mais distantes, se dizia que o rei estava nu. Talvez seja necessário pensarmos em um "Telegrama" à Zeca Baleiro:" Eu tava triste, tristinho/Mais sem graça que a top-model magrela/Na passarela/Eu tava só, sozinho!/Mais solitário que um paulistano/Que um canastrão na hora que cai o pano/Tava mais bobo que banda de rock/Que um palhaço do circo Vostok...".Estar mais solitário que um canastrão na hora que cai o pano é mais profundo e inteligente do que dizer que o rei está nu? Ou que usa roupas transparentes? Sabe-e lá! O termo canastrão está ligado umbilicalmente ao ator que representa mal, mas, mesmo assim, ganha bons papéis nos filmes, nas novelas e quetais, talvez, pela influência dele ou do empresário. Todo este preâmbulo é para dizer da impressão que tenho, no meio educacional, ao imaginar quando o pano cai. E são situações concretas excepcionalmente democráticas quando se trata de defender os seus direitos, mas, incompreensivelmente, sem a menor predisposição para reconhecer o direito do outro. Aprendi com a vida que em Educação não vale só o que falamos e pregamos, mas, o exemplo. Quando o que pregamos está diametralmente oposto ao que praticamos, o pano cai!


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domingo, 9 de fevereiro de 2014

A universidade pública não pode enfrentar o mercado

Há duas interpretações jurídicas para o caso de a universidade pública brasileira ofertar cursos de Pós-graduação Lato Sensu, especificamente as Especializações e os MBAs. Juízes, digamos, mais moderados, entendem que cursos de especialização não estão amparados pela gratuidade pública garantida na Constituição de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), portanto, não há ilegalidade em serem cursos pagos. Uma vertente diametralmente oposta entende que, por ser pública, a universidade não pode cobrar nenhum tipo de taxa ou mensalidade de seus estudantes. Em tese, sempre considerei que os juízes da primeira leva, tinha razão. Não se pode, porém, confundir o papel da universidade pública com a iniciativa privada, que muitos professores denominam apenas "mercado". Ainda que os juízes não tenham interpretação única sobre a cobrança ou não de mensalidades nos cursos de Especialização, nenhuma universidade que se considere minimanete pública, gratuita e de qualidade jamais pode admitir que os Cursos de Especialização funcionem meramente como "complementação salarial de professores". Mais ainda: que sejam oferecidas numerosas turmas, sem nenhum tipo de controle da carga horária de quem ministra tais cursos. A essência da universidade é a formação, nos níveis de graduação e pós-graduação. E é para este fim que os professores são contratados. Não para dedicarem trabalho e carga horária aos cursos de especialização pagos, numa insana concorrência contra o "mercado". O que precisamos, efetivamente, é a assumir a nossa responsabilidade de formar para a vida, com excelência. E para isso, basta que a Lei N° 12.863, que altera a Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, seja cumprida no § 4o do Art. 21: "As atividades de que tratam os incisos XI e XII do caput não excederão, computadas isoladamente ou em conjunto, a 120 h (cento e vinte horas) anuais, ressalvada a situação de excepcionalidade a ser justificada e previamente aprovada pelo Conselho Superior da IFE, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 h (cento e vinte horas) exclusivamente para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.” (NR)". Em não sendo assim, é impossível que professores e professoras cumpram a carga-horária para as quais foram contratados, ainda que fossem apenas com 40h semanais, sem Dedicação Exclusiva.


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sábado, 8 de fevereiro de 2014

Uma fantasia chamada Dedicação Exclusiva

O regime de trabalho denominado Dedicação Exclusiva (DE) nunca foi muito levado a sério nas universidades federais brasileiras. Nasceu, em verdade, como uma estratégia do movimento sindical para "driblar" a falta de aumento salarial. Com o passar do tempo, foi usado como bandeira do movimento, sempre nos discursos, com o objetivo de "criar um grupo majoritário de pessoas comprometidas com a Instituição". Como comprometimento não se consegue por decreto, o Regime DE, se não foi sempre uma letra morta, era uma artifício legal para o qual as administrações superiores sempre fizeram olhos e ouvidos de mercador. Em 24 de setembro de 2013, o Governo coverteu a Medida Provisória n° 614 de 2013, na Lei N° 12.863, que altera a Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Esta última determina:
Art. 21. No regime de dedicação exclusiva, será admitida, observadas as condições da regulamentação própria de cada IFE, a percepção de: Ver tópico (44 documentos)
I - remuneração de cargos de direção ou funções de confiança; Ver tópico
II - retribuição por participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas ao ensino, pesquisa ou extensão, quando for o caso; Ver tópico
III - bolsas de ensino, pesquisa ou extensão pagas por agências oficiais de fomento; Ver tópico
III - bolsas de ensino, pesquisa, extensão ou de estímulo à inovação pagas por agências oficiais de fomento ou organismos internacionais amparadas por ato, tratado ou convenção internacional; (Redação dada pela Medida Provisória nº 614, de 2013) Ver tópico
III - bolsas de ensino, pesquisa, extensão ou de estímulo à inovação pagas por agências oficiais de fomento ou organismos internacionais amparadas por ato, tratado ou convenção internacional; (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013) Ver tópico
IV - bolsa pelo desempenho de atividades de formação de professores da educação básica, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil ou de outros programas oficiais de formação de professores; Ver tópico
V - bolsa para qualificação docente, paga por agências oficiais de fomento ou organismos nacionais e internacionais congêneres; Ver tópico
VI - direitos autorais ou direitos de propriedade intelectual, nos termos da legislação própria, e ganhos econômicos resultantes de projetos de inovação tecnológica, nos termos do art. 13 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004; Ver tópico
VII - outras hipóteses de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, pagas pelas IFE, nos termos de regulamentação de seus órgãos colegiados superiores; Ver tópico
VIII - retribuição pecuniária, na forma de pro labore ou cachê pago diretamente ao docente por ente distinto da IFE, pela participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente; Ver tópico
VIII - retribuição pecuniária, na forma de pro labore ou cachê pago diretamente ao docente por ente distinto da IFE, pela participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente, que, no total, não exceda a trinta horas anuais; (Redação dada pela Medida Provisória nº 614, de 2013)
VIII - (VETADO); (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013) Ver tópico
IX - Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 1990;"
A alterações da Lei nº 12.863, de 2013 foram:
"III - bolsas de ensino, pesquisa, extensão ou de estímulo à inovação pagas por agências oficiais de fomento ou organismos internacionais amparadas por ato, tratado ou convenção internacional;
..............................................................................................
VIII - (VETADO);
..............................................................................................
X - Função Comissionada de Coordenação de Curso - FCC, de que trata o art. 7o da Lei no 12.677, de 25 de junho de 2012;
XI - retribuição pecuniária, em caráter eventual, por trabalho prestado no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, na forma da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994; e
XII - retribuição pecuniária por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inovação tecnológica, devidamente autorizada pela IFE de acordo com suas regras.
§ 1o  (VETADO).
..............................................................................................
§ 4o  As atividades de que tratam os incisos XI e XII do caput não excederão, computadas isoladamente ou em conjunto, a 120 h (cento e vinte horas) anuais, ressalvada a situação de excepcionalidade a ser justificada e previamente aprovada pelo Conselho Superior da IFE, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 h (cento e vinte horas) exclusivamente para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.” (NR)"
Na prática, o que se tem é um regime de trabalho que não existe há tempos porque, efetivamente, as universidades não possuem mecanismos de avaliação e supervisão capazes de fazer cumprir as Leis. Comodamente, liberam professores por meio de "critérios democraticamente únicos", ou sejam, todos os que pedem são liberados. E o Regime de DE foi para o espaço!


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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Inclusão social e expressão escrita formal

A cada dia tenho mais certeza de que um dos grandes problemas, se não for o maior, da educação brasileira, é a pouquíssima habilidade dos estudantes, em geral, de produzir um texto minimamente legível. Não tenho nenhuma dúvida em afirmar que nenhum revolução da Educação, no País, será possível sem que haja um "ataque" ao problema da expressão escrita em Norma Padrão. Respeito os linguistas e a defesa intransigente de que a expressão é mais importante que a correção (gramatical), mas, sou daqueles que vê na Língua Portuguesa (forma) uma porta escancarada para a inclusão social. E quando mais se desenvolve a capacidade de se escrever gramaticalmente correto, mais se tem oportunidade de inclusão social pelo trabalho. Relativizar o problema nacional com a Língua Portuguesa gramaticalmente correta é deixar de se criar oportunidades para muitas pessoas serem incluídas.


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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Jornalismo, credibilidade e dignidade

Ontem, neste mesmo espaço, sob o título "As Mídias Digitais e o jornalismo resto de ontem" fiz duras críticas ao que ocorre no Twitter e no Facebook, principalmente, denominado por mim de "jornalismo resto de ontem", por se aproveitar da excrescência publicada no dia anterior, requentá-la e "vendê-la" como novidade. Há pouco, minha querida amiga, Merli Leal, professora da Universidade Federal do Pampa Gaúcho, postou um comentário no meu perfil do Facebook com o seguinte teor "Gilson Vieira Monteiro: que droga isso" acompanhado de um link compartilhado do Geledés Instituto da Mulher Negra com a seguinte manchete:"Reitora ignora Recomendação do MPF e UFAM não recebe universitários indígenas do sul do Amazonas". Certamente, a amiga fez a observação por ser eu, Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação da Instituição. E como, nesta página, não fala o Pró-reitor e sim o amigo, Merli Leal, fez o comentário no Facebook e me passou o link. Curioso é que, na postagem de ontem, aqui mesmo, eu já alertava para a prática asquerosa de se requentar fatos e fotos, principalmente em perfis do Facebook escondido por trás de avatares. Hoje, por uma daqueles coincidências que não se consegue explicar, uma amiga me passa um link no qual constato, literalmente, a prática do que chamei de "jornalismo resto de ontem". Tenho convicção de que nenhum jornalista do Geledés Instituto da Mulher Negra, ou qualquer representante seu, procurou a Assessoria da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) ou a Reitora para publicar a matéria "Reitora ignora Recomendação do MPF e não recebe universitários indígenas do Sul do Amazonas". A verdade dos fatos foi publicada, como resposta ao criminoso ataque feito por outro órgão: "Reitora refuta acusações sobre falta de apoio a estudantes indígenas do Sul do Amazonas". Praticar o jornalismo exige credibilidade e dignidade. Defender os direitos das minorias, dos fracos e oprimidos, mais ainda. Só quero ver se os responsáveis pelo Geledés Instituto da Mulher Negra terão dignidade suficiente para publicar, na íntegra, a Nota de Esclarecimento da UFAM, com o mesmo destaque que publicaram as mentiras. Espero a mesma dignidade dos inúmeros internautas que comentaram a matéria mentirosa. Ou, ficarei com a impressão de que são aproveitadores: usam causas sociais para destilarem ódio mas não possuem dignidade suficiente para se retratar. Reconhecer os erros engrandece quem erra. Os comentários em relação à Reitora foram odiosos. Será que se curvarão diante da verdade? Duvido. Mas, esperarei!


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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

As Mídias Digitais e o "jornalismo resto de ontem"

O Facebook, o Twitter e outras das Redes Sociais que compõem o que, no Grupo de Estudos e Pesquisa em Ciências da Comunicação, Informação, Design e Artes (INTERFACES), denominamos Mídias Digitais, há uma prática asquerosa de divulgação de informações que jamais pode ser confundida com jornalismo. Não se trata, nem mesmo, de "jornalismo marrom". É uma prática mesquinha e nojenta, que tem por objetivo destruir reputações ou destilar ódio contra alguma autoridade constituída que, talvez, no máximo, possa ser ironicamente chamada de "jornalismo resto de ontem". A expressão se justifica porque alguns crápulas e canalhas, são tão covardes que se escondem por trás de avatares, requentam constantemente fotos e fatos como se fossem novidades diárias. Popularmente, quando se faz uma festa e sobra alguma tipo de comida, se diz que amanhã teremos "o resto de ontem". Daí denominarmos essa prática repugnante de se juntar restos de falsas notícias do dia anterior e requentá-las como se fossem novas de "jornalismo resto de ontem". Blogs, perfis no Facebook e até os sites oficiais de jornais e emissoras de televisão, parecem estar contaminados com a mesma prática. Requentar notícias e fotos diariamente é como juntar restos de comidas jogadas aos porcos. O problema é que, mesmo estragada, aparentemente a prática não incomoda ninguém. Estudar o fenômeno é nosso papel de pesquisadores que nos interessamos pelo assunto.


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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

A tolice de se atribuir soberania aos colegiados

Causa estranhamento, para ser muito educado e fino, o fato de alguns entes das universidades brasileiras recorrem ao conceito de soberania para tentar validar atos. Se não é tolice, é a mais pura admissão da falta de conhecimento sobre o significado dos termos que se usa. O que mais me deixa estarrecido é alguém recorrer ao conceito de soberania justamente dentro de uma universidade que, em tese, deveria ser o templo da democracia. Na democracia, o único ente soberano é o Estado, justamente porque "entende-se por soberania a qualidade máxima de poder social por meio da qual as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as normas e decisões emanadas de grupos sociais intermediários, tais como a família, a escola, a empresa, a igreja, etc. Neste sentido, no âmbito interno, a soberania estatal traduz a superioridade de suas diretrizes na organização da vida comunitária." A autonomia universitária, portanto, não está acima das Leis emanadas do Estado, assim como a autonomia dos departamentos ou colegiados de cursos, em quaisquer dos níveis, não se situa acima da autonomia dos Conselhos Superiores. Por omissão e falta de coragem de enfrentar os pares, criou-se, nas universidades brasileiras, um desvio de comportamento e até de interpretação das normais e regimentos que, aparentemente, dá aos colegiados uma espécie de soberania. É a maior das tolices atribuir soberania aos colegiados visto que, na democracia, a soberania só pode ser exercida pelo Estado. Caso contrário, o que se tem é uma monarquia, cujo poder supremo e soberano é do monarca, do rei. Exaltar a cantilena da soberania dos colegiados é admitir publicamente a falta de conhecimento sobre o funcionamento das organizações efetivamente democráticas.


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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

O gestor Pilatos e a democracia aguda

Na Educação brasileira há um mito que não se sustenta por meio segundo: o de que basta ser escolhido pela comunidade para se tornar, imediatamente, um bom gestor. Gestão é muito mais que se aplicar os quatro pilares da administração: planejamento, organização, controle e decisão. Por princípio, defendo que se deve ser o mais democrático possível. A Democracia levada ao extremo no processo decisório, como se defende cegamente na Educação, no entanto, assusta-me pelo exemplo histórico de causar arrepios em função da injustiça que se cometeu. Pilatos, o juiz, o gestor, o tomador de decisões, investigou tudo o que pôde sobre uma figura conhecida da humanidade até os dias atuais: Jesus de Nazaré. Não encontrou uma mancha sequer na vida de Jesus que pudesse incriminá-lo. Como juiz, e usando o poder discricionário que tinha, era dever moral de Pilatos salvar Jesus da cruz. O que fez? Por pura irresponsabilidade e falta de zelo com o cargo que ocupava, transferiu ao "povo" a decisão de crucificar ou não Jesus. Deu no que deu! Um gestor público que lava as mãos, que não toma decisões e que mantém colaboradores incompetentes é um Pilatos às avessas. Pilatos foi o responsável pelo que convencionei denominar "democratite aguda", ou seja, um processo de inflamação quase incurável da Democracia. Manter incompetentes ao redor equivale a lavar as mãos e deixar Jesus morrer crucificado. É nosso dever de gestor público manter sempre a saúde da Democracia.


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domingo, 2 de fevereiro de 2014

Evasão de 70% na Pós-graduação de São Paulo

Não me causa nenhum estranhamento a matéria divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo sobre a evasão na Pós-graduação do Estado. Por lá, há curso, na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), no qual o índice de evasão é de 70%. O ciclo, que deveria ser virtuoso, transformou-se em vicioso, em função do crescimento econômico e da demanda por mão-de-obra qualificada. Com isso, aumenta a concorrência entre a escola (falo aqui em todos os níveis) e o mercado. Na UNICAMP, a taxa de 70% de evasão é justamente no programa de matemática aplicada e computacional. Estudantes deste curso, por serem altamente especializados, com certeza, recebem ofertas de empregos com salários altíssimos. O argumento de que se deve aumentar o valor da bolsa de estudo não convence. O que se deve fazer é investir na melhoria dos cursos de graduação para que tenhamos estudantes excelentes em todas as áreas do conhecimento a fim de inundarmos os mestrados e doutorados. É preciso, também, implodir o sistema de seleção atual. A pós-graduação brasileira tem de ter fluxo contínuo de entradas e saídas. Assim, contribuirá para um ciclo virtuoso que, certamente, desaguará na melhoria dos ensinos Básico e Médio do País.


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sábado, 1 de fevereiro de 2014

LDBEN valoriza o conhecimento e a experiência

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) de 20 de dezembro de 1996, incentiva a aceleração por mérito, que jamais foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). O Parágrafo 5º do é claríssimo: "§ 5º. Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior."
Ora, se é "independentemente da escolarização anterior", mais uma vez está garantido o direito de quem comprova competência e ponto final. O estudante que passar em um teste e comprovar que tem nível para aquela série, deve nela ficar independentemente da idade.
Sigamos o que diz a LDBEN.
"Art. 23º. A educação básica poderá organizar -se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 1º. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais. (Grifo nosso)."
"Art. 24º. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de
acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola; (Grifo nosso)
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino; (Grifo nosso)
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
 a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;(Grifo nosso)
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; (Grifo nosso)
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

Os grifos que fizemos ao Art. 24º parecem indicar que temos uma das Leis mais avançadas do Planeta sem, no entanto, nunca ser levada em conta pela Escolas, Faculdade, Centros Universitários e Universidades, muito menos pelos nossos órgãos de Regulação, Avaliação e Supervisão. Se pensamos em uma "Educação para o desenvolvimento nacional", temos o dever de não travarmos os avanços dos competentes e geniais. Isso, além do trauma psicológico que os causa, tem impacto econômico negativo, pois impede as pessoas de entrarem no mercado e se tornarem produtivas mais cedo, embora tenham reconhecida competência para tal e estejam amplamente protegidos pela Lei, porém, não amparados pelos nossos órgãos regulatórios e pela própria sociedade. Avançar nos estudos por mérito é sempre visto como um privilégio e não como uma garantia legal estabelecida na LDBEN e na Constituição Federal de 1988.


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