Irei às últimas conseqüências, se necessário, ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para desfazer o acordo proposto pelo Ministério
Público Federal do Amazonas (MPF/AM). Fui agredido física e moralmente. Tenho
perda de 50% da audição do lado direito em função da agressão sofrida, e o
MPF/AM propõe ao Juizado
Especial Criminal adjunto à 4ª Vara Federal no Amazonas um acordo moralmente
lesivo a mim e que beneficia diretamente o réu e agressor, Amin Abdel Aziz
Neto. O pagamento de R$ 15 mil, em três vezes, à Universidade Federal do
Amazonas (Ufam) e a extinção da pena é uma afronta. O fato de ser irmão do
governador do Estado, Omar Aziz (PMN), não é salvo-conduto para ninguém (no
caso parece que foi). Como pode um juiz usar a Lei nº 9.099/95 (Lei dos
Juizados Especiais) como argumento para beneficiar o réu ferindo a própria Lei?
Vejamos o que diz o artigo Art. 8º da referida Lei:”Não poderão ser partes, no
processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de
direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente
civil.” Logo, a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) jamais poderia ser
parte representada pelo MPF/Am neste processo. E só poderia ser beneficiada se a
proposta de acordo partisse de uma pessoa física, ou seja, eu. Acontece que o
MPF/AM do Amazonas não poderia, por Lei, nem me representar como pessoa física,
uma vez que só pode exercer a “tutela coletiva”. Quem compareceu à Procuradoria
Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) para fazer a denúncia foi o cidadão
Gilson Vieira Monteiro, cujo “direito à
informação e livre expressão” foi violentamente vilipendiado dentro do
auditório Rio Negro, do Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL), no dia
11 de maio de 2009, quando foi agredido por Amin Abdel Aziz Neto. Causa-me
estranheza que, diante dos elementos colhidos, se tenha chegado à conclusão,
que a agressão tenha sido “apenas” à Ufam e ao curso de Comunicação Social.
Ambos o foram sim. Porém, a maior agressão, física e moral, que sofreu fui eu.
E nada disso foi levado em conta! Espanta-me mais ainda que a Ufam jamais tenha
feito algo em prol da minha defesa, nunca tenha se dignado a responder qualquer
questionamento sobre o assunto e já tenha recebido os R$ 15 mil a título de indenização
e ressarcimento pelos “danos morais” sofridos, sem que tenha nem se sentido
atingida, uma vez que não tomou nenhuma providência legal até hoje como, por
exemplo, denunciar a invasão ao auditório e a agressão de um de seus professores.
O silêncio da administração superior da Ufam revela uma covardia institucional
e uma subserviência ao poder do Governo do Estado inaceitável em ambiente no
qual deveria imperar a “autonomia universitária”. Lutarei, mais uma vez, contra
tudo e contra todos, para fazer valer os meus direitos! Ainda confio na
Justiça!