Durante a greve
de 120 dias este ano, um dos maiores empecilhos para o movimento foi, no
discurso de muitos coordenador de Pós-graduação, pelo menos na Universidade
Federal do Amazonas (Ufam) a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (Capes). Eles (e elas) os coordenadores, alegavam q8e a Capes tinha um
calendário, que deveria sem cumprido. Ninguém teve a coragem de
"peitar" a Capes e ficar ao lado da categoria dos professores que,
dentre outras coisas, alertava para os problemas graves que a "nova
carreira" proposta pelo Ministério da Educação (MEC), conjuntamente com um
arremedo de Federação, a Proifes, tinha problemas gravíssimos. Agora,
totalmente de forma extemporânea, o Conselho Superior da Capes se manifesta.
Menos mal. Mas, será que ainda é possível alguma mudança; Certamente, não.
Porém, fica, pelo menos o registro da manifestação da Capes contra a "nova
carreira": "O Conselho Superior da CAPES, coerente com sua missão de
zelar pela qualidade da pós-graduação no país e sintonizado com a prioridade
nacional de aumentar consideravelmente a atividade de inovação, vem apontar sérias
deficiências na recém-implementada Lei 12772/2012, que redefine a carreira
docente nas Universidades Públicas Federais. Essa lei representa de fato um
retrocesso para essas instituições, vai em direção contrária ao Plano Nacional
de Pós-Graduação e mina os esforços de inovação em nosso país. Em particular,
destacamos aspectos da lei que precisam ser modificados com urgência:
1 A Lei prevê
que o ingresso na carreira docente só ocorrerá no primeiro nível da classe de
Auxiliar, mediante concurso para o qual se exige apenas diploma de graduação.
Quem já tem título de doutorado será Auxiliar por 3 anos, podendo ser promovido
para Adjunto somente após o estágio probatório. Essa exigência, por um lado,
desvaloriza o doutorado, ignora o número crescente de doutores formados e já
disponíveis no Brasil, e ameaça a qualidade das instituições federais de ensino
superior. Por outro lado, desestimula a atração de jovens qualificados,
atualmente realizando estágios de pós-doutorado no Brasil e em outros países,
para as instituições federais. O sistema anterior permitia a entrada no nível
de Adjunto e não vedava a solicitação, por algumas Unidades, de vagas nas
classes de Assistente ou de Auxiliar. Tem sido prerrogativa da instituição a
definição da classe de ingresso. Essa flexibilidade deve ser mantida, com o
entendimento de que as vagas para Auxiliar e Assistente devem ser solicitadas
em caráter excepcional, com justificativa sólida e compromisso de que os
docentes contratados para as mesmas serão incentivados a se qualificarem para a
obtenção de título de doutor.
2 A exigência de
20 anos de experiência ou de doutorado, no tema do concurso, para o ingresso no
cargo de Titular-Livre, deve ser suprimida. Ela impede a contratação de
pesquisadores brilhantes, que embora não atendendo a esse critério, já tenham
dado contribuições marcantes em sua área de conhecimento e pesquisa, um
procedimento adotado nos países que têm tido maior sucesso em seu
desenvolvimento científico e tecnológico. É fundamental para o desenvolvimento
de nosso país reconhecer e premiar a competência; ao invés disso, ela é
desencorajada pela Lei atual.
3 A Lei, em seu
art. 21, que enumera as atividades remuneradas compatíveis com o regime de DE,
deixou de incluir uma situação prevista no sistema anterior, que é a
colaboração esporádica em assuntos de especialidade, devidamente autorizada
pela instituição e de acordo com regras próprias. Essa possibilidade, no
entanto, é a que respalda uma série de contratos em vigor – que são de
interesse do país e têm sido prática corrente na Universidade --, inclusive
práticas incentivadas pela Lei de Inovação Tecnológica (Lei 10.973/2004),
voltadas para estimular a participação ativa de docentes das Instituições
Públicas de Pesquisa em projetos que envolvam as instituições de ciência e
tecnologia e empresas. A Lei aprovada está portanto em sentido contrário aos
importantes passos dados na Lei de Inovação.
Apelamos para o
Ministro Aloizio Mercadante que envide esforços no sentido de reverter essa
séria ameaça ao desenvolvimento científico e tecnológico de nosso país.
Brasília, 26 de
março de 2013."
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