Misturar Faculdades, Centros Universitários e Universidades é de má fe
incomensurável. Instituições de Ensino Superior são credenciadas inicialmente
como Faculdades, depois Centros Universitários, por fim, Universidades. O Decreto 5.773,
de 9 de maio de 2006 não deixa nenhuma dúvida sobre a diferença entre cada uma
delas. Assim sendo, é perfeitamente natural que uma Faculdade consiga alcançar
IGC superior às universidades pela baixa complexidade do serviço educacional
que presta. Faculdades não possuem autonomia para criar cursos, não possuem
número mínimo de mestres e doutores e, delas, só se exige desempenho regular (e
aceitável) nos cursos de graduação. As universidades, além da autonomia de
criar e fechar cursos, devem possuir “um terço do corpo docente com títulos de
mestrado ou doutorado; um terço do corpo docente em regime de tempo integral; oferta
regular de, no mínimo, 60% dos cursos de graduação reconhecidos ou em processo
de reconhecimento; oferta regular de, pelo menos, quatro cursos de mestrado e
dois de doutorado reconhecidos pelo MEC; compatibilidade do plano de desenvolvimento
institucional (PDI) e do estatuto com a categoria de universidade e a a
instituição e seus cursos não podem ter sofrido, nos últimos cinco anos,
penalidades descritas no artigo 46 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB), Lei nº 9394/1996. Centros Universitários são faculdades que passaram a
ofertar possibilidades de Pesquisa e Extensão, por determinado tempo, até se
tornarem Universidades. Faculdades, portanto, são o estágio inicial do Sistema
de Educação Superior do País. Compará-las com universidades não passa de uma
jogada de marketing de quem tem pouco a oferecer e menos ainda a dizer.
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