terça-feira, 8 de dezembro de 2015

As dores das decisões colegiadas

Há quem considere, por falta de conhecimento, que o pior defeito das universidades brasileiras é o processo de tomada de decisão que, obrigatoriamente, deve ser colegiado. E não são decisões colegiadas porque reitores e reitoras são democráticos por natureza. A obrigatoriedade da gestão democrática é letra recorrente da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). Especificamente no caso da Educação Superior, eis o que diz a Lei: “Art. 56o. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existncia de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.
Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificaões estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.” Para além da conquista das categorias, a participação democrática está garantida pela Lei. É bem verdade que as decisões colegiadas são mais dolorosas, dependem de argumentação para gerar convencimento. Mas, que assim o seja para o todo e sempre!


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