Há quem considere, por falta de conhecimento, que o pior defeito das
universidades brasileiras é o processo de tomada de decisão que,
obrigatoriamente, deve ser colegiado. E não são decisões colegiadas porque
reitores e reitoras são democráticos por natureza. A obrigatoriedade da gestão
democrática é letra recorrente da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDBEN). Especificamente no caso da Educação Superior, eis o que diz a
Lei: “Art. 56o. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática,
assegurada a existência de órgãos colegiados
deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional,
local e regional.
Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por
cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que
tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.”
Para além da conquista das categorias, a participação democrática está
garantida pela Lei. É bem verdade que as decisões colegiadas são mais
dolorosas, dependem de argumentação para gerar convencimento. Mas, que assim o
seja para o todo e sempre!
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