quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Faculdades, Centros Universitários e Universidades

Misturar Faculdades, Centros Universitários e Universidades é de má fe incomensurável. Instituições de Ensino Superior são credenciadas inicialmente como Faculdades, depois Centros Universitários, por fim, Universidades. O Decreto 5.773, de 9 de maio de 2006 não deixa nenhuma dúvida sobre a diferença entre cada uma delas. Assim sendo, é perfeitamente natural que uma Faculdade consiga alcançar IGC superior às universidades pela baixa complexidade do serviço educacional que presta. Faculdades não possuem autonomia para criar cursos, não possuem número mínimo de mestres e doutores e, delas, só se exige desempenho regular (e aceitável) nos cursos de graduação. As universidades, além da autonomia de criar e fechar cursos, devem possuir “um terço do corpo docente com títulos de mestrado ou doutorado; um terço do corpo docente em regime de tempo integral; oferta regular de, no mínimo, 60% dos cursos de graduação reconhecidos ou em processo de reconhecimento; oferta regular de, pelo menos, quatro cursos de mestrado e dois de doutorado reconhecidos pelo MEC; compatibilidade do plano de desenvolvimento institucional (PDI) e do estatuto com a categoria de universidade e a a instituição e seus cursos não podem ter sofrido, nos últimos cinco anos, penalidades descritas no artigo 46 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/1996. Centros Universitários são faculdades que passaram a ofertar possibilidades de Pesquisa e Extensão, por determinado tempo, até se tornarem Universidades. Faculdades, portanto, são o estágio inicial do Sistema de Educação Superior do País. Compará-las com universidades não passa de uma jogada de marketing de quem tem pouco a oferecer e menos ainda a dizer.


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