O recurso, na Legislação Educacional, quase
sempre não é visto como um direito líquido e certo do cidadão. Nem mesmo quando
as leis assim determinam. Entendo que há extrema dificuldade entre nós, os professores
e professoras, em reconhecer o direito do outro. Ainda mais quando o outro é um
estudante. Eis aí, ao nosso ver, a grande incongruência: como podemos, em tese,
defender o respeito ao outro, aos direitos do cidadão e não reconhecermos os
direitos básico de um estudante? Será que o fato de ser estudante tira do ser
humano o direito de exercer a cidadania? Nós, os professores e professoras,
temos o direito de fazer com que o nosso modo de pensar prevaleça sobre o do
estudante. Não seria este um ato de extrema violência? Como negar, por exemplo,
o recurso de prova de segunda época a um estudante? Só há algo mais violento
que denegar este direito: é dizer que o estudante, se recorrer, ainda que tenha
direito, será reprovado. Caracteriza-se, portanto, uma espécie de reprovação
pré-datada ou antecipada. Ou combatemos tal postura ou deixaremos de educar e
passaremos, meramente, a violentar.
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