quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

A violência da reprovação antecipada

O recurso, na Legislação Educacional, quase sempre não é visto como um direito líquido e certo do cidadão. Nem mesmo quando as leis assim determinam. Entendo que há extrema dificuldade entre nós, os professores e professoras, em reconhecer o direito do outro. Ainda mais quando o outro é um estudante. Eis aí, ao nosso ver, a grande incongruência: como podemos, em tese, defender o respeito ao outro, aos direitos do cidadão e não reconhecermos os direitos básico de um estudante? Será que o fato de ser estudante tira do ser humano o direito de exercer a cidadania? Nós, os professores e professoras, temos o direito de fazer com que o nosso modo de pensar prevaleça sobre o do estudante. Não seria este um ato de extrema violência? Como negar, por exemplo, o recurso de prova de segunda época a um estudante? Só há algo mais violento que denegar este direito: é dizer que o estudante, se recorrer, ainda que tenha direito, será reprovado. Caracteriza-se, portanto, uma espécie de reprovação pré-datada ou antecipada. Ou combatemos tal postura ou deixaremos de educar e passaremos, meramente, a violentar.


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