A presidente
Dilma Rousseff (PT) sancionou, no último dia 10, a Lei 12.799/2013, que
estabelece a isenção de taxas de inscrição em processos seletivos das
universidades federais. Candidatos que comprovarem cumulativamente, ter renda
familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado o
ensino médio em escola pública ou como bolsista integral de escola privada
serão dispensados do pagamento de qualquer tipo de taxa. A isenção foi uma proposta
do deputado Fábio Souto (DEM-BA). No Senado, durante a tramitação, o texto
sofreu modificações. Com isso, passa a exigir do candidato a inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e possibilitando, como
alternativa, a isenção para quem recebesse o BPC (Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social). A Câmara dos Deputados, no entanto, rejeito
as alterações propostas e manteve apenas as exigências inicialmente propostas. A
Universidade Federal do Amazonas (Ufam) já pratica a isenção de taxas para
todos os estudantes do interior do Estado que participam do Processo Seletivo
Contínuo (PSC). Com isso, terá poucas dificuldades em se adaptar às exigências
da nova Lei.
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