Espanto, nojo e revolta foram as sensações que senti ao ler a uma nota da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República do Amazonas. Vejamos o primeiro parágrafo: “O Juizado Especial Criminal adjunto à 4ª Vara Federal no Amazonas acatou proposta de acordo feita pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) a Amin Abdel Aziz Neto, em processo por lesão corporal leve contra o professor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) Gilson Monteiro.” Como pode o MPF/AM propor um acordo desses sem que eu tenha sido ouvido uma única vez? Como não levar em conta a perfuração do meu tímpano direito comprovada com documentos e exames médicos? “Lesão corporal leve” é uma brincadeira de mau gosto do MPF do Amazonas. Segue a nota: ”O acordo, que foi aceito e cumprido, prevê o pagamento de R$ 15 mil a serem revertidos ao curso de Comunicação Social da universidade. Amin Abdel Aziz pagou o valor da multa em três parcelas. Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, com previsão de pena menor que dois anos de reclusão, a punição contra ele foi extinta com o cumprimento do acordo. Conforme a Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), Amin Aziz não poderá ser beneficiado novamente por medida semelhante - juridicamente conhecida como transação penal - nos próximos cinco anos.” Pagar R$ 15 mil em três veze não é punição, é benefício. Mais revoltante é a Ufam ser beneficiada em um processo no qual não moveu uma palha durante todo o tempo. Pior ainda, é ter recebido a quantia e nunca ter se manifestado nem para me defender, muito menos para dizer que recebeu a indenização. Leiamos, juntos, o teor do ofício encaminhado no dia 10 de maio de 2011, véspera do “aniversário de dois anos do fato, e nunca respondido pela Reitoria da Universidade Federal do Amazonas (Ufam): “Magnífica Reitora, Amanhã, dia 11 de maio de 2011, completa dois anos do episódio da agressão ocorrida dentro do Auditório Rio Negro, do Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL), perpetrada contra mim pelo senhor Amin Aziz, irmão do atual governador do Estado, Omar Aziz. No dia 01 de outubro de 2010, por intermédio dos Ofícios Of. Nº 057-2010/PPGCCOM, de 01 de outubro de 2010 e Of. Nº 060-2010/PPGCCOM, de 01 de outubro de 2010, que tratam do episódio da referida agressão, solicitei novamente manifestação Oficial da Diretoria do ICHL sobre as providências tomadas por aquela unidade acadêmica e pela própria Universidade Federal do Amazonas (Ufam) a respeito da invasão sofrida pela universidade e da agressão da qual fui vítima naquela data. Dirijo-me, portanto, a Vossa Magnificência, para solicitar, mais uma vez, informações oficiais sobre as providências tomadas pela administração superior da Instituição quando à agressão por mim sofrida.” Quem pagará a cirurgia do tímpano direito que talvez, recupere os 50% de perda de audição que tenho hoje? Como pode a Reitoria manter silêncio sepulcral sobre o assunto? O mais grave é a Ufam receber o dinheiro da indenização, deixar o processo ser extinto “com o cumprimento do acordo” e, em nenhum momento, defender-me ou me comunicar sobre o ocorrido. Daí minha repulsa, meu nojo e minha revolta! Para completar, o processo foi extinto desde junho deste ano e só agora o MPF/AM publica uma nota sobre o assunto. Lamentável que a impunidade seja regra por essas bandas.
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