sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Nova luta solitária pelos meus direitos

Irei às últimas conseqüências, se necessário, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para desfazer o acordo proposto pelo Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM). Fui agredido física e moralmente. Tenho perda de 50% da audição do lado direito em função da agressão sofrida, e o MPF/AM propõe ao Juizado Especial Criminal adjunto à 4ª Vara Federal no Amazonas um acordo moralmente lesivo a mim e que beneficia diretamente o réu e agressor, Amin Abdel Aziz Neto. O pagamento de R$ 15 mil, em três vezes, à Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e a extinção da pena é uma afronta. O fato de ser irmão do governador do Estado, Omar Aziz (PMN), não é salvo-conduto para ninguém (no caso parece que foi). Como pode um juiz usar a Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) como argumento para beneficiar o réu ferindo a própria Lei? Vejamos o que diz o artigo Art. 8º da referida Lei:”Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.” Logo, a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) jamais poderia ser parte representada pelo MPF/Am neste processo. E só poderia ser beneficiada se a proposta de acordo partisse de uma pessoa física, ou seja, eu. Acontece que o MPF/AM do Amazonas não poderia, por Lei, nem me representar como pessoa física, uma vez que só pode exercer a “tutela coletiva”. Quem compareceu à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) para fazer a denúncia foi o cidadão Gilson Vieira Monteiro, cujo “direito à informação e livre expressão” foi violentamente vilipendiado dentro do auditório Rio Negro, do Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL), no dia 11 de maio de 2009, quando foi agredido por Amin Abdel Aziz Neto. Causa-me estranheza que, diante dos elementos colhidos, se tenha chegado à conclusão, que a agressão tenha sido “apenas” à Ufam e ao curso de Comunicação Social. Ambos o foram sim. Porém, a maior agressão, física e moral, que sofreu fui eu. E nada disso foi levado em conta! Espanta-me mais ainda que a Ufam jamais tenha feito algo em prol da minha defesa, nunca tenha se dignado a responder qualquer questionamento sobre o assunto e já tenha recebido os R$ 15 mil a título de indenização e ressarcimento pelos “danos morais” sofridos, sem que tenha nem se sentido atingida, uma vez que não tomou nenhuma providência legal até hoje como, por exemplo, denunciar a invasão ao auditório e a agressão de um de seus professores. O silêncio da administração superior da Ufam revela uma covardia institucional e uma subserviência ao poder do Governo do Estado inaceitável em ambiente no qual deveria imperar a “autonomia universitária”. Lutarei, mais uma vez, contra tudo e contra todos, para fazer valer os meus direitos! Ainda confio na Justiça!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe! Comente! Seu comentário é fundamental para fazermos um Blog participativo e que reflita o pensamento crítico, autônomo livre da Universidade Federal do Amazonas.