O fato de o Ministério Público Federal
do Amazonas (MPF/AM) ter agido rigorosamente de acordo com o que prescreve a Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados
Especiais) não significa que, para a opinião pública (nem pra mim) a justiça
foi feita. Saí do episódio com três socos e vários pontapés, perda de 50% da
capacidade auditiva no lado direito e muitas sessões de terapia até recuperar a
auto-estima. Mais doloroso que os socos foi o silêncio da Universidade Federal
do Amazonas (Ufam) que, além de não se manifestar publicamente em nenhum
momento contra a invasão do seu espaço físico, jamais defendeu o seu professor.
É bem-verdade que, por pressão da comunidade (professores, técnico e
estudantes), o então reitor, Hidembergue Ordozgoith da Frota, publicou nota
tímida, escondida nos classificados de um dos jornais da cidade. Mais nada! Por
tê-lo enfrentado nas urnas (e perdido por apenas 179) deve ter se sentido
vingado pelo irmão do governador e não tomou mais nenhuma providência para
defender a instituição e o seu servidor. A nova administração, herdeira da anterior,
manteve o mesmo silêncio, apesar de ter sido instigada várias vezes. E, ao que
tudo indica, não se manifestará. Por isso torna-se tão revoltante um (dito) empresário
pagar módicos R$ 15 mil, em três vezes, para a Instituição que, até hoje não
destinou os recursos ao Departamento de Comunicação Social (Decom) conforme a
decisão judicial. Tanto se nos apresenta injustos um valor tão ínfimo, pago em
três vezes, quanto destinar os recursos à universidade. Apesar de tudo, é a Lei,
com suas injustiças e justiças ao ser aplicada.
Visite também o Blog Gilson Monteiro Em Toques e
o novo Blog do Gilson
Monteiro. Ou encontre-me no www.linkedin.com e
no www.facebook.com/GilsonMonteiro.
Olá! Também achei absurdo um pagamento ínfimo e parcelado, contudo, não é o pagamento de costume aos professores?! Infelizmente a lei nem sempre é "legal"!
ResponderExcluir