Desde a última segunda-feira os crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes deixaram de ser classificados como atentado violento ao pudor e passam a ser mais rigorosos. Qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, por exemplo, para a ser classificado como “estupro de vulnerável”. A punição prevista varia de 8 a 15 anos de reclusão. Quando há participação de quem tem o dever de cuidar da vítima a pena pode ficar 50% (cinqüenta por cento) maior. Quem estuprar maiores de 14 anos e menores de 18 anos pode ser punido com até 12 anos de prisão. Se o crime sexual resultar em gravidez a pena dobra e se resultar em morte a pena máxima passa de 25 anos para 30 anos de reclusão. Esse é apenas um dos resultados práticos da CPI da Exploração Sexual do Senado. Serve, também, de alerta àqueles que tinha a exploração sexual de crianças e adolescentes como prática corriqueira. Tomem cuidado agora, viu! Não se trata mais apenas de atentado violento ao pudor.
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