No mais das vezes, todos nós, inclusive quando estamos
nos “movimentos grevistas” denominados genericamente as Instituições nas quais
trabalhamos de IES, ou sejam, Instituições de Ensino Superior. Na letra fria da
lei, no entanto, trata-se de erro crasso. De acordo com o Decreto 9235 o
sistema federal de ensino é composto por:
I - instituições federais de ensino superior (IFES);
II - IES criadas e mantidas pela iniciativa
privada; e
III - órgãos federais de educação superior.
Do ponto de vista legal, portanto, chamar uma
universidade federal de IES é completa e inteiramente errado. No mais das vezes,
no entanto, cometemos este erro, inclusive eu, em algumas das nossas postagens.
Prometo, porém, que terei mais cuidado para não erra de novo.
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Educação do professor Gilson Monteiro e o Blog Gilson
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OBS: Post do dia 06/10/2019
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