A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico (CNPq) editaram a Portaria Conjunta n° 1, publicada nesta sexta-feira, dia 16, no Diário oficial da União, autorizando que estudantes de Pós-graduação das universidades brasileiras possam acumular bolsa de estudo de uma das agências com rendimento de atividades remuneradas. As duas agências vetam o recebimento simultâneo de bolsas provenientes de agências públicas de fomento. De hoje em diante os bolsistas da Capes e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau. O estudante só poderá receber a complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista se obtiver autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da Capes.
sábado, 17 de julho de 2010
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