É impressionante a falta de informações oficiais claras da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) sobre os concursos públicos. A simples assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não isenta a Ufam de prestar informações precisas aos candidatos. Em nome da transparência e do respeito à própria imagem da instituição, tanto os concursos que foram anulados de ofício quanto os que são passíveis de anulação deveriam ser informados clara e precisamente aos candidatos e à sociedade. Não é possível admitir em um TAC que seis certames possuem vícios insanáveis se que seja dito quais vícios são esses. Além do mais, se há vícios insanáveis em parte do certamente, como entender que os demais, objeto do mesmo edital, não sejam prejudicados? Parece evidente que se houve problema em um edital, este deveria ser totalmente anulado. Não é concebível que se anule parte de um concurso se todos estavam sob a égide do mesmo edital? Caso a universidade tomasse precauções e tivesse preocupada com a possibilidade de anulação total do concurso, deveria publicar editais por unidades acadêmicas. Assim, se tivesse problema em concurso de uma unidade, as outras não seriam prejudicadas. Com TAC ou sem TAC, se a juíza Jaiza Fraxe aplicar a letra dura da lei, adeus concurso inteiro do edital 013/2008.
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