terça-feira, 9 de junho de 2009

Interpretação equivocada

Há entendimento equivocado em torno da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público Federal MPF) e a Universidade Federal do Amazonas (Ufam). É como se a juíza Jaiza Fraxe tenha liberado todos os demais certames objeto do Edital 013/2008. Na verdade, a Ação Pública não foi extinta e o entendimento da juíza é que todos os certames objeto do Edital 013/2008. Ao assinar o TAC, a Ufam tenta salvar parte dos concursos. A bem da verdade, todos deveriam ser anulados, uma vez que os prazos recursais não foram cumpridos. Os vícios insanáveis apontados pelo próprio Ministério Público nos concursos antecipadamente anulados ocorreram em todos os demais, uma vez que a Resolução que trata dos concursos, a 026, não foi modificada. O fato de em alguns certames não haver reclamações não significa que os concurso estejam livres dos problemas. Todos apresentaram vícios insanáveis e seria mais barato para a imagem da Ufam não correr riscos de novas anulações.

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