A medida do setor de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP) de decretar recesso entre os dias 27 e 31 de dezembro de 2010 nas entidades da Administração Pública Federal revelou-se inócua por dois motivos. Primeiro porque ninguém quer manter os serviços essenciais e o atendimento ao publico para depois ser obrigado a repor as horas trabalhadas. Ou seja, os servidores que usufruíssem do recesso deveriam compensar os dias não trabalhados entre 3 de novembro de 2010 a 31 de março de 2011. Teriam de entrar meia hora antes e sair meia hora depois do horário normal de expediente. Nada mais justo, se fosse real. Na prática, o segundo motivo que tornou a medida inócua é que as pessoas optarem por trabalhar normalmente no período. Como, aos olhos do público nada na administração pública federal funciona mesmo neste período, não há o tal “atendimento ao público” por falta de público. Em suma, o recesso existe sem que se seja obrigado a repor as horas.
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