O ministério da Educação (MEC), por intermédio do Conselho Nacional de Educação (CNE), tornou mais rígidas as regras para que os estabelecimentos de ensino superior ganhem o status de universidade. Pelas novas regras, a instituição que quiser ter autonomia é obrigada a oferecer pelo menos dois programas de doutorado e quatro de mestrado. O prazo para que as instituições se adaptem vai até o ano de 2016. Dados da Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior (Capes) apontam que das 187 universidades federais e particulares do País, 91 não preenchem os requisitos mínimos exigidos pela nova norma. São 12 federais e o restante, todas particulares. Já no CNE houve um grita das instituições particulares que, certamente, não deixarão passar em branco a nova Resolução do Conselho. Haverá gritos e ranger de dentes porque as particulares não querem investir em pesquisa e muito menos manter um número razoável de doutores em seus quadros. Porém, não sabem viver sem o status de universidade, uma vez que faculdades ou institutos precisam de autorização do MEC para ampliar vagas ou cursos. Além disso, seus diplomas têm de ser registrados por uma universidade. Os Centros Universitários podem até criar novos cursos e vagas sem pedir aprovação do MEC, no entanto, não podem criar novas sedes. Nada garante que a norma perdura por muito tempo, mas, se há uma reação tão clara das particulares é porque se trata de uma norma boa e que exige mais qualidade das particulares. Disso, todos, tenhamos certeza.
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
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