Senhor secretário das relações de trabalho no serviço público. Prezado
senhor! O título dessa missiva bem que poderia ser “carta aberta a um covarde”.
Porque, digníssimo secretário, o senhor portou-se como um covarde a serviço de
um Governo covarde, antes de o galo cantar pela segunda vez esta semana. Se
não, vejamos! O senhor não lembra que os servidores públicos federais em greve
fizeram uma manifestação, com “Café da Manhã”, no dia 02, segunda-feira, à
entrada da secretaria dirigida pelo senhor? Ao invés de receber os dirigentes,
secretário, o senhor os fez esperar horas e horas, disse, ao telefone, a um
deles, que não tinha autorização para recebê-los e fez com que a carta com as
reivindicações dos professores fosse recebida apenas por uma das suas auxiliares.
Ali, secretário, o senhor viu que a greve é pacífica e que não há “excessos nas
manifestações”. Não receber as lideranças, portanto, senhor secretário, é o
primeiro ato de descortesia, quiçá de covardia, por mim enumerado. Antes de o
galo cantar, portanto, de a semana terminar, o senhor cometeu ato mais grave,
que considero o segundo ato de covardia da semana: disparou a mensagem 552047,
às secretarias de recursos humanos do serviço público, com uma ameaça velada de
“corte de ponto”. Sei que o senhor deve ter (ou pelo menos deveria) uma
assessoria jurídica. E isso fica muito claro quando, no comunicado, alerta “que
na ausência de lei específica para o setor público, deve-se aplicar a
legislação concernente à iniciativa privada - Lei 7.783, de 28 de junho de 1989.”
Será, senhor secretário, que o assessor jurídico não leu o teor da dita Lei
antes de ser emitida a mensagem 552047? Bem, se não o fez, vamos ler o que diz o
§ 2º do Art. 6º: “É vedado às
empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao
trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.” Secretário,
a mensagem saída da Secretaria das Relações de Trabalho, assinada pelo senhor e
por Ana Lúcia Amorim de Brito, mais parece uma ameaça a nós, que estamos em
greve. De acordo com a própria Lei citada pelo senhor na mensagem “ameaçar
cortar o ponto” é um ato ilegal. Ato desses foi consumado ontem por esta
secretaria dirigida pelo senhor. Se não, vejamos o que diz o Art. 7º da mesma Lei: “Observadas as
condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de
trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas
pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.” Se
não for um erro grave de interpretação da minha parte, senhor secretário, sem
que a Justiça do Trabalho estabeleça a legalidade ou não da greve, é ato arbitrário
da sua parte cortar nosso ponto. Tentativas de intimidação como essas em meio a
uma greve forte e pacífica não podem ser qualificada de outra forma: uma
covardia. Ademais, senhor secretário, o inciso X art 7 da Constituição Federal
de 1988 diz que “constitui crime a retenção dolosa de salário”. Caso a
secretaria dirigia pelo senhor corte os salários sem que a greve seja
considerada ilegal pela Justiça do Trabalho, cometerá ato ilícito passível de
pagamento em dobro. Assim sendo, senhor secretário, podemos combinar uma coisa?
O senhor finge que apenas eu, professor Gilson Vieira Monteiro, da Universidade
Federal do Amazonas (Ufam), estou em greve e corta meu ponto a partir do dia 18
de junho, como é a orientação dada aos setores de recursos humanos das
universidades. Deixe, porém, de querer acabar a greve dos professores com
intimidações, e não com propostas! Alerto, porém, que estou assumidamente em
greve desde o dia 17 de maio de 2012, quando a Associação dos Docentes da
Universidade Federal do Amazonas (Adua) deflagrou a greve. Será menos covarde e
mais digno, tanto da sua parte quanto do governo que o senhor representa deixar
de fugir da Mesa de Negociações e dizer a nós e ao povo brasileiro que o
Governo não tem nenhuma proposta para a Carreira de Professor Federal. Até lá,
senhor secretário, não arredaremos o pé porque nossa greve é forte. Não nos
curvaremos diante de ameaças covardes como a emitida pela secretaria dirigida
pelo senhor. Nossa luta por uma universidade pública, gratuita, de qualidade e
socialmente referenciada não se abala com uma ameaça de corte de ponto ilegal.
Porém, se o senhor tem mesmo esse desejo de punir os professores em greve,
anote o meu nome e desconte o meu salário. Talvez, assim, tenha como se
justificar para “seus superiores” que o impedem de sentar à Mesa de Negociações
novamente. Saudações grevistas!
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