No post de ontem alertei sobre os problemas com a prestação de serviços em Educação, principalmente a Educação Superior. É bem-verdade, e não podemos deixar de lembra, que cabe à Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação (MEC) fiscalizar rigorosamente o cumprimento do marco regulatório. No entanto, quem contrata serviços das Instituições de Ensino Superior (IES) não pode esquecer que há jurisprudências na justiça brasileira que garantem o uso do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em cada um dos serviços educacionais prestados. Portanto, é direito do consumidor ter acesso ao projeto pedagógico da instituição, da escola. Cobrar o programa das disciplinas, que as irá administrar e coisas do gênero. Logo, não se pode encarar a relação com as escolas, faculdades e universidades como se essas estivessem a prestar um favor. Prestam serviços e como tal, devem ser cobradas.
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