Meu desejo era falar
de outra coisa, não de Golpe. Mas, o governo dos golpes aplicou um golpe na Democracia
das universidades, instituto federais e colégio Dom Pedro II. Por meio da Medida
Provisória (MPV) 914, editada no dia 24 de dezembro, portanto, às vésperas do
Natal, estabeleceu novas regras para a escolha de reitores ou reitoras. As
consultas à comunidade estão mantidas. Porém, com “colégio eleitoral instituído
especificamente para esse fim”. O mais grave e afrontoso é o art. 6 da MPV, o
qual transcrevo:
Art. 6o O reitor será escolhido e nomeado
pelo Presidente da República entre os três candidatos com maior percentual de
votação.
§ 1o Na hiótese de um dos candidatos a
reitor que componha a lista tríplice desistir da disputa, não aceitar a nomeação
ou apresentar óbice legal à nomeação, a lista tríplice será recomposta com a
inclusão de outros candidatos até completar o número de três e seguirá a
ordem decrescente do percentual obtido na votação.
§ 2o O reitor escolherá o vice-reitor
dentre os docentes que cumpram os requisitos previstos no art. 4o, que será
nomeado pelo Presidente da República para mandato para período coincidente ao
do titular.
§ 3o Os demais ocupantes de cargos em
comissão e funções de confiança na instituição de ensino serão nomeados ou,
conforme o caso, designados pelo reitor.
§ 4o A competência prevista no caput é
indelegável.
É um golpe duro em todas as conquistas
democráticas na universidade. Agora, até o vice-reitor será escolhido pelo
reitor “nomeado” que o presidente bem-entender. Não se enganem, porém. Há pessoas
e grupos nas universidades brasileiras rindo com as paredes depois desta MPV.
Em breve, estarão entre os que querem as reitorias neste período de trevas.
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