quarta-feira, 25 de dezembro de 2019

Golpe na democracia das universidades


Meu desejo era falar de outra coisa, não de Golpe. Mas, o governo dos golpes aplicou um golpe na Democracia das universidades, instituto federais e colégio Dom Pedro II. Por meio da Medida Provisória (MPV) 914, editada no dia 24 de dezembro, portanto, às vésperas do Natal, estabeleceu novas regras para a escolha de reitores ou reitoras. As consultas à comunidade estão mantidas. Porém, com “colégio eleitoral instituído especificamente para esse fim”. O mais grave e afrontoso é o art. 6 da MPV, o qual transcrevo:

Art. 6o O reitor será escolhido e nomeado pelo Presidente da República entre os três candidatos com maior percentual de votação.
§ 1o Na hiótese de um dos candidatos a reitor que componha a lista tríplice desistir da disputa, não aceitar a nomeação ou apresentar óbice legal à nomeação, a lista tríplice será recomposta com a inclusão de outros candidatos até completar o número de três e seguirá a ordem decrescente do percentual obtido na votação.
§ 2o O reitor escolherá o vice-reitor dentre os docentes que cumpram os requisitos previstos no art. 4o, que será nomeado pelo Presidente da República para mandato para período coincidente ao do titular.
§ 3o Os demais ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança na instituição de ensino serão nomeados ou, conforme o caso, designados pelo reitor.
§ 4o A competência prevista no caput é indelegável.
É um golpe duro em todas as conquistas democráticas na universidade. Agora, até o vice-reitor será escolhido pelo reitor “nomeado” que o presidente bem-entender. Não se enganem, porém. Há pessoas e grupos nas universidades brasileiras rindo com as paredes depois desta MPV. Em breve, estarão entre os que querem as reitorias neste período de trevas.

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