Volto à questão do acesso aos portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida na educação superior brasileira por mais uma questão que considero fundamental: não basta cumprir o que prevê o Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as “Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Sem o efetivo acolhimento a essas pessoas, com serviços especiais, inclusive intérpretes, como prevê a Lei, não haverá inclusão. Imaginem um portador de necessidade especial que seja posto em uma sala de aula é pronto? Será excluído pelos próprios colegas. Portanto, sem uma política institucional que efetivamente receba essas pessoas, a Lei não estará cumprida. É nosso dever lutar diariamente para que haja respeito efetivo a essas pessoas.
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