No Brasil de hoje, propina ganhou status de “menina dos olhos” do noticiário,
das redes sociais... em todos os lugares a “coitada” da propina é achincalhada
como se fosse o termo mais ignóbil da Língua Portuguesa. Sem querer julgar a
pobre da palavra antes de alguma prova concreta, recorri ao Dicionário Michaelis On Line para que meus
leitores e leitoras não fiquem com a imagem negativa da palavra:
“sf (lat propina) 1 Soma de dinheiro ou presente que se dá a um empregado
por serviço prestado no exercício das suas funções; gorjeta, gratificação. 2
Quantia que se paga ao Estado para se poderem fazer certos atos. 3 Quantia paga
em certas escolas por abertura ou encerramento de matrícula etc. 4 Joia ou
quantia que em algumas associações paga o novo sócio, no ato de ser admitido,
além das cotas mensais.”
Logo, a propina precisa mesmo ser regulamentada. Mas, em valores reais. A
Lei brasileira determina que nenhum servidor público pode aceitar presentes
cujo valor ultrapasse R$ 100,00. A propina, portanto, já é regulamentada. Dia
desses, em tom de humor, brinquei que a propina, no Brasil, deveria ser
regulamentada em 10%. Recebi reclamações de que o melhor seria ficar em 5%. Que
seja! Aliás, já o é! Só falta estabelecer um valor dentro dos padrões reais e
penas duríssimas para quem ultrapassar o valor estabelecido em Lei.
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