A reação tardia da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (Capes), que em meados do mês de abril divulgou Nota Oficial a
criticar ferozmente a Lei 12.772, que reestrutura a nova carreira de Magistério
Superior do País, principalmente no item que abriu possibilidades para
graduados concorrem às vagas nas Instituições Federais de Educação (Ifes), foi
noticiada aqui neste espaço, no dia 20 de abril de 2013, sob o título "Governo
recua na nova carreira do Magistério Superior". Embora tardia, a Capes
mostrou com todas letras que a Lei destruía os anos de esforços daquela
Coordenação para criar um sistema de Pós-graduação cujo processo de avaliação é
considerado um dos melhores do mundo. A reação parece ter surtido mais efeito
que os 120 dias de greve dos professores e professoras das universidades
federais, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior
(ANDES-SN). O Governo Federal anunciou que ainda esta semana edita uma Medida
Provisória modificando a Lei que ajudou a provar, com as digitais de uma tal de
Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino
Superior (Proifes-Federação), para fechar a porteira. A nova orientação do
Ministério da Educação (MEC) é que, para entrar nas Federais, só com o título de
doutor. Nem a antiga regra que, após 30 dias, em caso de ausência de
candidatos, se podia baixar para o título de mestre, em seguida, se baixava
automaticamente a exigência até se chegar ao título de graduado, caso não
houvesse candidatos, deixará de existir. As exceções terão de ser aprovadas
pelo Conselho Universitário (Consuni) das Universidades Federais. Em sendo como
propaga o MEC, a Capes e o sistema de Pós-graduação brasileiro saem
extremamente fortalecidos do episódio. A Medida Provisório não mudará as regras para os concursos em andamento.
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