A Casa Civil da Presidência da Presidência da República
publicou, dia 14 de maio de 2013, a Medida
Provisória 614, que "altera a Lei no 12.772, de 28 de dezembro de
2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de
Magistério Federal; altera a Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007; e dá
outras providências." A principal característica da nova medida do Governo
Federal é, como prometeu o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, a
devolução total da autonomia às universidades para decidir o perfil dos profissionais
a serem contratados, porém, com a exigência inicial do título de doutor.
Vejamos o que diz o artigo “Art. 8o O ingresso na Carreira de Magistério
Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante
aprovação em concurso público de provas e títulos. § 1o O concurso público de
que trata o caput tem como requisito de
ingresso o título de doutor na área exigida no concurso". Em seguida,
a Medida Provisória mantém o espírito de preservar a autonomia das
universidades: "§ 3º A IFE poderá dispensar, no edital do concurso, a
exigência de título de doutor, substituindo-a pelo título de mestre, de
especialista ou por diploma de graduação, quando se tratar de provimento para
área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da
titulação acadêmica de doutor, conforme decisão fundamentada de seu Conselho
Superior.” O que se depreende da leitura inicial da MP 614 é que qualquer
mudança de exigência da titulação deverá passar, antes, pelos Conselhos
Universitários (Consuni) das respectivas Instituições. A medida de exigir, para
ingresso nas universidades federais, o título de doutor não só reforça o poder interno
da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), mas
também, influencia diretamente na política das IFEs de incentivar a
qualificação dos seus docentes com o objetivo de reforçar os seus programas de
Pós-graduação.
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