quinta-feira, 16 de maio de 2013

Medida Provisória 614 muda a Carreira Docente


A Casa Civil da Presidência da Presidência da República publicou, dia 14 de maio de 2013, a Medida Provisória 614, que "altera a Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; altera a Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007; e dá outras providências." A principal característica da nova medida do Governo Federal é, como prometeu o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, a devolução total da autonomia às universidades para decidir o perfil dos profissionais a serem contratados, porém, com a exigência inicial do título de doutor. Vejamos o que diz o artigo “Art. 8o O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. § 1o O concurso público de que trata o caput tem como requisito de ingresso o título de doutor na área exigida no concurso". Em seguida, a Medida Provisória mantém o espírito de preservar a autonomia das universidades: "§ 3º A IFE poderá dispensar, no edital do concurso, a exigência de título de doutor, substituindo-a pelo título de mestre, de especialista ou por diploma de graduação, quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor, conforme decisão fundamentada de seu Conselho Superior.” O que se depreende da leitura inicial da MP 614 é que qualquer mudança de exigência da titulação deverá passar, antes, pelos Conselhos Universitários (Consuni) das respectivas Instituições. A medida de exigir, para ingresso nas universidades federais, o título de doutor não só reforça o poder interno da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), mas também, influencia diretamente na política das IFEs de incentivar a qualificação dos seus docentes com o objetivo de reforçar os seus programas de Pós-graduação.

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