O
Ministério Público Federal (MPF) anda de olho em quem acumula bolsa de
Pós-graduação com atividades remuneradas. Uma das medidas mais radicais foi
tomada pela Justiça
Federal de Araraquara, no interior de São Paulo, que determinou o bloqueio
dos bens de um ex-estudante da Faculdade de Ciências e Letras da Universidade
Estadual Paulista (Unesp). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Ensino
Superior (Capes), o estudante matinha vínculo empregatício com várias
entidades. A justiça determinou que sejam bloqueados até 42 mil dos bens do
antigo bolsista da Capes para que os recursos sejam devolvidos, corrigidos, aos
cofres da União. Embora o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq/MCTI) editado, em 2010 a portaria conjunta n.º 1 (com a
CAPES), que regulamenta a atividade remunerada de bolsistas. Por ela, as regras
são muito claras e é preciso ter anuência do orientador e as atividades devem
estar relacionadas ao trabalho de pesquisa desenvolvido. Caso não, o estudante
bolsista cai na ilegalidade e a CAPES (ou o CNPq) vão à Justiça, se for preciso
para que os recursos sejam devolvidos. Portanto, é prudente que os estudantes
de Pós que acumulam bolsas com atividades remuneradas examinem detalhadamente a
situação para não serem surpreendidos com o bloqueio de bens no futuro.
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