Há
uma lenda que virou regra nas universidades brasileiras: a de que a Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) estabelece que o tempo
máximo para o mestrado é de dois anos e para o doutorado, quatro anos. O que
existe é o tempo de duração das bolsas de Demanda Social, que é de no máximo
dois anos para o Mestrado e quatro anos para o Doutorado. Como tenho afirmado
repetidas vezes, as universidades brasileiras praticam o que chamo de
"perda de autonomia consentida". Passam a usar o tempo de duração de
bolsas como único parâmetro possível para determinar o tempo de duração dos
cursos. Não passa de lenda. É abrir mão da autonomia para garantir os recursos
financeiros destinados ao estudante e fazer com que coincida com o final do
curso. Nada mais que isso. A CAPES é a agência reguladora e financiadora ao
mesmo tempo. Não é, no entanto, quem determina o funcionamento dos cursos de
pós-graduação nas universidades brasileiras. Quem deve fazê-lo são as próprias
universidades. Abrir mão desta prerrogativa não faz sentido.
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