No Brasil, quem garante a formação para o
exercício profissional é o curso de Graduação. E quem certifica única e
exclusivamente para o exercício profissional é o Ministério da Educação, por
meio das universidades. Só há uma área cujo exercício profissional não é
certificado pela universidade. A do Direito. Nesta área, além de “passar por um
curso de Direito” na faculdades e universidades, o profissional, depois de
formado, é obrigado a enfrenar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Sem a carteira da Ordem, o advogado não pode exercer a profissão. Em outras
áreas, como a da Medicina, por exemplo, os Conselhos tentam aplicar exames que,
no entanto, não possuem o mesmo status do exame da OAB. Chego sempre a me
perguntar se faz sentido, após o período de formação, alguém precisar de uma
autorização, que não seja um diploma reconhecido pelo MEC, para o exercício da
profissão. Mas, se não faz sentido, quem se sentir prejudicado que recorra à
Justiça, pois, é assim que funciona no Brasil.
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