As
universidades brasileiras deveriam refinar o processo de escolha de todos os
seus conselhos superiores. Por outro lado, os juízes, nas suas sentenças,
deveriam determinar a coparticipação de cada um dos membros desses conselhos em
todas as decisões que envolvessem a administração superior das Instituições. O
que acontece hoje na maioria das instituições é que os juízes, nas suas
sentenças, não corresponsabilizam nenhum dos conselheiros. Toda a carga de
punição, multas e querias recai sobre os reitores e reitores e reitoras. No
fundo, esses e essas, em nome do que eu chamo, muitas vezes, de democratite aguda,
abrem mão de exercer o poder de veto, seguem decisões completamente ilegais e
equivocadas da maioria dos conselheiros e depois pagam sozinho indenizações e
multas. Fico a imaginar o que se passa na cabeça do juiz. Talvez seja algo bem
simples: ora, se o reitor ou reitora não exercer a prerrogativa de vetar
decisões colegiadas, que arque com todo o ônus sozinho ou sozinha. O problema é
que assim, decisões que deveriam ser estudadas com profundidade e zelo são
tomadas na superfície. E os gestores pagam (em muitos casos, literalmente) por
decisões dos conselhos superiores das organizações que dirigem.
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