sexta-feira, 9 de maio de 2014

A responsabilidade dos conselhos superiores

As universidades brasileiras deveriam refinar o processo de escolha de todos os seus conselhos superiores. Por outro lado, os juízes, nas suas sentenças, deveriam determinar a coparticipação de cada um dos membros desses conselhos em todas as decisões que envolvessem a administração superior das Instituições. O que acontece hoje na maioria das instituições é que os juízes, nas suas sentenças, não corresponsabilizam nenhum dos conselheiros. Toda a carga de punição, multas e querias recai sobre os reitores e reitores e reitoras. No fundo, esses e essas, em nome do que eu chamo, muitas vezes, de democratite aguda, abrem mão de exercer o poder de veto, seguem decisões completamente ilegais e equivocadas da maioria dos conselheiros e depois pagam sozinho indenizações e multas. Fico a imaginar o que se passa na cabeça do juiz. Talvez seja algo bem simples: ora, se o reitor ou reitora não exercer a prerrogativa de vetar decisões colegiadas, que arque com todo o ônus sozinho ou sozinha. O problema é que assim, decisões que deveriam ser estudadas com profundidade e zelo são tomadas na superfície. E os gestores pagam (em muitos casos, literalmente) por decisões dos conselhos superiores das organizações que dirigem.


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