quarta-feira, 2 de setembro de 2015

STF adia decisão sobre ponto de grevistas

Um pedido de vistas do ministro Luís Roberto Barroso adiou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o corte automático do ponto de servidores públicos grevistas. O relator do processo, Ministro Dias Tofolli, votou pelo desconto dos dias parados. O ministro Edson Fachin considerou que o desconto só pode ocorrer se a greve for considerada abusiva. O ministro Luís Roberto Barroso pediu vistas e adiou a decisão. A Advocacia Geral da União (AGU) entende que, como não existe uma Lei de Greve para os servidores públicos, aplica-se a Lei 7.783. E por esta lei, a se há a interrupção do trabalho, o desconto tem de ser imediato. Entre todos os sindicatos dos servidores públicos federais há o termo de que uma decisão do STF favorável ao corte automático dos salários dos servidores em greve inviabilize o exercício do direito de greve. O STF reconheceu a “repercussão geral do caso”. Isso significa que a decisão a ser tomada servirá como base para futuros processos sobre o assunto. As greves, dependendo do STF, nunca mais serão as mesmas.


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