Um pedido de vistas do ministro Luís
Roberto Barroso adiou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o
corte automático do ponto de servidores públicos grevistas. O relator do
processo, Ministro Dias Tofolli, votou pelo desconto dos dias parados. O
ministro Edson Fachin considerou que o desconto só pode ocorrer se a greve for
considerada abusiva. O ministro Luís Roberto Barroso pediu vistas e adiou a
decisão. A Advocacia Geral da União (AGU) entende que, como não existe uma Lei
de Greve para os servidores públicos, aplica-se a Lei 7.783. E por esta lei, a
se há a interrupção do trabalho, o desconto tem de ser imediato. Entre todos os
sindicatos dos servidores públicos federais há o termo de que uma decisão do
STF favorável ao corte automático dos salários dos servidores em greve
inviabilize o exercício do direito de greve. O STF reconheceu a “repercussão
geral do caso”. Isso significa que a decisão a ser tomada servirá como base
para futuros processos sobre o assunto. As greves, dependendo do STF, nunca
mais serão as mesmas.
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