Desde 2004, quando disputei pela primeira vez a
Reitoria da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio de voto direto e
paritário, em uma consulta pública, sempre que novas disputas internas ocorrem,
principalmente nas unidades, se quer usar a dura letra da lei. Quando convém a
determinado grupo, é claro. Ou quando a Lei beneficia indivíduos ou pequenos
grupos de poder. Qualquer que seja o resultado de uma consulta pública, este
tipo de modalidade faz parte da história da UFAM, uma das primeiras universidades
brasileiras a escolher diretamente seus dirigentes. Inclusive, na primeira vez
que a comunidade se manifestou, o Conselho Universitário (CONSUNI), no
exercício de sua autonomia, não referendou o nome escolhido pela comunidade, em
uma consulta informal. Sempre foi assim na UFAM: todas as consultas são
informais, em seguida, referendadas pelos respectivos conselhos. Quem não aceita esta regra básica do jogo
histórico-democrático dentro da Instituição, ou não participa das disputas ou
recorre e enfrenta a comunidade. É incoerente, no entanto, defender com unhas e
dentes que a escolha de um reitor ou reitora seja feita por consulta pública e
que as demais disputas sigam rigidamente a letra da lei: a proporcionalidade de
70% de peso no voto dos professores, 15% dos técnicos e 15% dos estudantes. Ao
que parece, a coletividade não aceita mais o coronelismo de quem assim age. E
manifesta o resultado nas urnas. Qualquer que seja a forma de escolha.
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