segunda-feira, 30 de novembro de 2015

À Lei quando a mim convém

Desde 2004, quando disputei pela primeira vez a Reitoria da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio de voto direto e paritário, em uma consulta pública, sempre que novas disputas internas ocorrem, principalmente nas unidades, se quer usar a dura letra da lei. Quando convém a determinado grupo, é claro. Ou quando a Lei beneficia indivíduos ou pequenos grupos de poder. Qualquer que seja o resultado de uma consulta pública, este tipo de modalidade faz parte da história da UFAM, uma das primeiras universidades brasileiras a escolher diretamente seus dirigentes. Inclusive, na primeira vez que a comunidade se manifestou, o Conselho Universitário (CONSUNI), no exercício de sua autonomia, não referendou o nome escolhido pela comunidade, em uma consulta informal. Sempre foi assim na UFAM: todas as consultas são informais, em seguida, referendadas pelos respectivos conselhos.  Quem não aceita esta regra básica do jogo histórico-democrático dentro da Instituição, ou não participa das disputas ou recorre e enfrenta a comunidade. É incoerente, no entanto, defender com unhas e dentes que a escolha de um reitor ou reitora seja feita por consulta pública e que as demais disputas sigam rigidamente a letra da lei: a proporcionalidade de 70% de peso no voto dos professores, 15% dos técnicos e 15% dos estudantes. Ao que parece, a coletividade não aceita mais o coronelismo de quem assim age. E manifesta o resultado nas urnas. Qualquer que seja a forma de escolha.


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