A anulação, por
parte da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), do título de doutora
obtido por uma
professora da Universidade Federal do Pará (UFPA) não tem só consequências
acadêmicas. Há questões administrativas que devem ser resolvidas pela UFPA que,
inicialmente, parecem óbvias, mas, não as são. Ao obter o título de doutor, o
professor ou professora da universidade pública brasileira além de mudar de
nível, passa a receber a Retribuição por Titulação (RT) equivalente ao título.
Com a cassação do título, a professora perde a RT? Será obrigada a devolver
tudo o que recebeu anteriormente de forma irregular? E as funções que exerceu
como doutora, não sendo legalmente? E se a UFPA entender que a professora
exerceu com habilidade as funções só exercidas por doutores e doutoras para as
quais foi nomeada? Eis o nó da complexidade do caso: se a UFPA reconhecer as
atividades exercidas pela doutora, o Sistema Nacional de Pós-graduação (SNPG)
será posto em dúvida. O plágio, portanto, não é só um problema ético. E pode
provocar tsunami na Pós-graduação brasileira.
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