Quero que fique bem claro uma coisa: não morro
de amores pelo governo golpista interino de Michel Temer (PMDB). Porém, não
posso, em nome da honestidade intelectual e de princípios, aceitar que se fique
a propagar que “o novo governo interino” autorizou a cobranças de mensalidades
nas universidades federais. Não se trata de equívoco, talvez, e não quero acusar
ninguém, má-fé. A PEC 395, que permite a cobrança de mensalidades em cursos de
Pós-graduação Lato senso, é de 2014.
Em verdade, tenta regularizar uma prática usual e muitas vezes contestada na
maioria das universidades públicas brasileiras: a cobranças de mensalidades em
cursos de especialização e MBAs. Em 21 de outubro de 2015, a Câmara dos
Deputados aprovou substitutivo do deputado Cléber Verde (PRB-MA) que inclui a
possibilidade de cobrança de mensalidades, também, nos cursos de Mestrado
Profissional (MP). Eis o problema: neste caso dos MPs, não se tratam de cursos
Lato Senso, mas, sim, Stricto Sensu. Como o Artigo 206 da Constituição determina
“a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”, certamente,
ainda haverá muita polêmica pela frente. A possibilidade de cobrança de
mensalidades, no entanto, não é política específica deste governo interino
golpista. Certamente, no entanto, será implementada, digamos, “com mais gosto”.
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