O
reconhecimento de diplomas obtidos no exterior, ao longo do tempo, é um nó
górdio nas universidades brasileiras. Por mais que o Conselho Nacional de
Educação (CNE) exare portarias, resoluções e recomendações, as universidades,
por intermédio dos seus cursos de Pós-graduação, teimam avaliar o mérito das
dissertações e teses. É como se ao invés de reconhecer os diplomas, as
universidades passassem a avaliar a qualidade ou não das teses e dissertações a
ponto de montarem novas bancas públicas de defesa de dissertações e teses.
Acontece que tal procedimento fere legislações antigas e, mais que tudo, o
Parecer 056/2015, homologado pelo Pleno do CNE e publicado no Diário Oficial da
União (DOU) do dia 9 de maio de 2016. Se não, vejamos o que diz o Art. 6: Ö
processo de revalidação (sic, pois deveria ser reconhecimento) dar-se-á com a
avaliação global das condições acadêmicas de funcionamento do curso de origem e
das condições institucionais de sua oferta.” O parágrafo primeiro complementa: “A
avaliação deverá se ater às informações apresentadas pelo (a) requerente no processo,
especialmente quanto à organização curricular, ao perfil do corpo docente, às
formas de progressão, conclusão e avaliação do desempenho do estudante.” Em
suma, reconhecimento de diploma não é reconhecimento de dissertação ou tese.
Precisamos refletir sobre nossas práticas a respeito do assunto.
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