domingo, 22 de janeiro de 2017

Decisões colegiadas não isentas

Tenho sempre os pés, as mãos e o corpo inteiro atrás em relação àqueles e àquelas que santificam as decisões colegiadas como se fossem totalmente isentas, justamente, por serem colegiadas. É um erro gravíssimo pensar assim. Qualquer que seja uma decisão, nos colegiados, há interessados nos processos. E interessados não são isentos. Quer exemplo tácito disto? O então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), jamais poderia presidir nenhum tipo de cessão na qual se discutisse o impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT), pois o partido dele e o seu sócio parlamentar, Michel Temer (PMDB) eram interessados direitos. Assim sendo, todas que você, leitor ou leitora, for defender uma decisão colegiada como legítima, estude bem o processo. Em alguns casos, estão eivados de vícios.


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