O Ministério da Educação
(MEC) e a Secretaria de Educação Superior (Sesu) devem tomar providências,
urgentemente, contra Faculdades irregulares, não registradas pelo MEC para a
prestação de serviços de Educação superior que, sob o argumento de estarem
amparadas pelo Decreto n° 5.518, de 23 de agosto de 2005, oferecem Curso de Mestrado
ilegais, explorando a boa-fé de estudantes de Sena Madureira, Manoel Urbano e,
até, de Rio Branco, a capital do Estado. Mais grave que tudo isso é a
Secretaria Estadual de Educação (Seduc) do Acre validar automaticamente diplomas
de Pós-graduação obtidos de forma irregular. Isso tem servido de incentivo para
que dezenas de pessoas caiam em arapucas e, no futuro, sejam obrigadas a entrar
com processos para obter indenizações dos exploradores de “cursos de aluguel”.
Sou avaliador do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anysio Teixeira
(Inep) e coordenei o Programa de Pós-graduação em Ciências da Comunicação da
Universidade Federal do Amazonas (Ufam) por quatro anos e sei, com clareza, que
o Sistema de Pós-graduação brasileiros é rigoroso e não possui “reconhecimento automático”
de cursos. O Decreto 5.518, promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus
Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do
Mercosul, também conhecido como “Tratado de Assunção”, celebrado em 14 de junho
de 1999. O Art 1° do Decreto 5.518 é claríssimo:” O
Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de
Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, celebrado em Assunção em
14 de junho de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém”. O segundo artigo estabelece que
qualquer modificação do Acordo deverá ser submetida ao Congresso Nacional. Recorramos
ao que diz o Artigo Primeiro do
Acordo: ”Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão,
unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas
instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos
superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no
Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados
nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos
para a implementação deste Acordo”. Portanto, não há a figura da validação automática.
O que o Acordo deixa bem-claro e faço questão de ressaltar, é que os Estados
Partes “admitirão, unicamente para o
exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino
superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai,
nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de
graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes”. Segue-se
na leitura do Acordo e chega-se ao Artigo
Quarto: “Para os fins previstos no Artigo
Primeiro, os postulantes dos Estados Partes do Mercosul deverão submeter-se
às mesmas exigências previstas para os nacionais do Estado Parte em que
pretendem exercer atividades acadêmicas.” Ora, mais claro, não poderia ser.
Contudo, o Artigo Quinto do Acordo é
mais explícito: “A admissão outorgada em virtude do estabelecido no Artigo
Primeiro deste Acordo somente conferirá direito ao exercício das atividades de
docência e pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento
de títulos para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido, reger-se
pelas normas específicas dos Estados Partes.” Só para ficar mais claro ainda
grifarei parte do Artigo Quinto do referido Acordo: somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e
pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento de títulos
para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido, reger-se pelas normas
específicas dos Estados Partes. É mais do que evidente, portanto, que a Faculdade
de Teologia Batista Betel (FTBB), com sede à Avenida Durval Camilo, 1.723,
bairro de Canaã, em Rio Branco, capital do Acre, fez acordo ilegal com a
Faculdade Intermericana, do Paraguai, para oferecer 50 vagas no curso de Mestrado
em Educação na cidade de Manoel Urbano, a 70 quilômetros de Sena Madureira. As
aulas são duas vezes por mês, toda primeira sexta-feira, à noite; e todo
primeiro sábado, pela manhã. Cobram a “módica” quantia de 25 parcelas de R$
250,00 mais R$ 100,00 de matrícula. O que dá um total de R$ 6.250,00 em
parcelas e mais o R$ 100,00. O estudante, portanto, pagará R$ 6.350,00 por um
curso ilegal e irregular, oferecido durante 24 meses. Afora os aspectos legais
aqui mencionados, a título de que os estudantes são obrigados a pagar mais uma
mensalidade? Quem pagará as passagens para que todos os 50 estudantes defendam
a dissertação no Paraguai? O contrato, eivado de irregularidades, não
estabelece isso. Desconfiado, pois minha irmã seria uma das vítimas, liguei
para o MEC. A tal Faculdade de Teologia Batista Betel não está autorizada nem a
oferecer cursos de graduação. O que se dizer de pós-graduação? Liguei ontem
para a Instituição e pedi informações a uma recepcionista que nem se
identificou. Ela me disse que não era um curso à distância. Que as aulas seriam
presenciais, às sextas às noite e aos sábados pela manhã, ministradas por
doutores aqui do Acre, “mas a defesa da dissertação seria no Paraguai”. Quando
questionei que a FTBB não tinha autorização nem para oferecer cursos de
Graduação, ela rebateu que o curso era da Faculdade Interamericana e que o MEC
não tem nada que ver com isso. Que fique o alerta a todos os estudantes: esses
cursos oferecidos por faculdades de aluguel, de países do Mercosul, são
irregulares. Depois de fazê-los, além de, certamente, ter de pagar a passagem
para defender a dissertação no local de origem, o estudante terá de validar o
diploma em uma instituição brasileira, como estabelece a Legislação. Quem, no
Brasil, validará um diploma obtido em curso feito nas noites de sexta-feira e
nas manhãs de sábado? É vergonhoso que a Seduc do Acre valide esse tipo de curso
e pague as gratificações de quem neles obteve título como se fossem iguais aos
títulos obtidos em instituições brasileiras de idoneidade ilibada. Mais ainda,
que professores brasileiros, em troca de tostões aos finais-de-semana, ponham
em risco o Sistema brasileiro de Pós-graduação, cuja seriedade é reconhecida
mundialmente, ao aceitarem trabalhar nesses cursos caça-níqueis.
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oi! boa tarde. adorei seu post, e gostaria de saber se vc tem uma faculdade seria que posso fazer mestrado? aguardo contato
ResponderExcluirNÃO SEJA RANCOROSO. SUAS LETRAS ME CHEIRA A MEBRO DO GUETO BURGUES QUE DESEJA ELITIZAR MAIS A EDUCAÇÃO. BOBO. VOCÊ TEM FACULDADE PRIVADA... KKKK
ResponderExcluirMinhas duas graduações foram na Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Mestrado e doutorado foram cursados na Universidade de São Paulo (Usp). Hoje faço parte do Comando Nacional de Greve (CNG) dos professores. Creio que o bobo é você!
ExcluirA grande maioria que faz pós no exterior tem que se submeter a isso porque no Brasil as universidades não oferecem mais pós aos finais de semana, ou mesmo à noite, para que a população que já trabalha tenha oportunidade de conquistar o nível de mestrado. Quem faz pós strictu hoje em dia, ou é porque trabalha uma das poucas instituições que concedem dispensa para estudos ao empregado, ou porque ainda é jovem e consegue uma bolsa ou é sustentado pelos pais. O que o Brasil tem feito para oportunizar acesso ao mestrado para seus brasileiros que já trabalham? Nada. Ou melhor, a CAPES tem dificultade e feito marketing negativo dos cursos intensivos feitos no Mercosul. E para as instituições de ensino estrangeiras que estavam ministrando cursos no Brasil, por meio de convênios com universiades brasileiras, o que fez foi criar uma lei, proibindo essas de atuarem dentro do Brasil, com a justificativa que não havia como controlar a qualidade desses cursos. Aoa invés de criar uma lei que obriga as extrangeiras que operam no Brasil se submeterem ao crivo da CAPES, nosso Brasil preferiu enxotá-las do nosso território. Deveria ter sido mais sensível com nossa população trabalhadora que necessita flexibilidade para cursar pós aos finais de semana ou nas férias. Mas isso atentaria contra nossa "instituições brasileiras de idoneidade ilibada", que conferem poucas vagas a preços muito maiores que as extrangeiras. Por que será?
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirGostaria de informações adicionais sobre a atual situação da Faculdade de Teologia Batista Betel (FTBB) junto ao Ministério da Educação (MEC), tendo em vista que a mesma disponibilizou recentemente vagas para o município de Jordão, no interior do estado do Acre.
Confira o link - http://falajordao.blogspot.com.br/2014/02/jordao-ftbb-oferta-vagas-em-cursos.html
São cerca de 150 vagas distribuídas nos cursos de Filosofia, Pedagogia e Administração. Hoje a noite ocorre um encontro onde serão realizadas as matrículas para os referidos cursos.
Conto com o seu apoio, o mais breve possível, para sanar essas dúvidas e repassar as informações aos interessados.
Boa noite,
ExcluirA faculdade não tem credenciais do MEC para oferecer cursos de graduação nem em Rio Branco e muito menos no interior. Vocês estão sendo lesados. Tomem providências o quanto antes.