quinta-feira, 14 de julho de 2016

A estrutura legal da Educação Superior

Queiramos ou não, no Brasil, pelo menos de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a estrutura é a seguinte:

Art. 44o. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangncia, abertos
a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino;
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III - de pós -graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especializaão, aperfeioamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigncias das instituiões de ensino;
IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.

Chama-nos a atenção o inciso III:

de pós -graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especializaão, aperfeioamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigncias das instituiões de ensino;

Portanto, a nós nos parece ilegal cobrar diploma de mestrado de estudantes que ingressam no Doutorado. No nosso entendimento, estudantes portadores de diploma de graduação tanto podem ingressar em cursos de especialização, mestrado ou doutorado. Entendemos que o único critério que conta é ser aprovado nos respectivos processos seletivos. Salvo melhor juízo, este é o nosso entendimento.


Visite também o Blog de Educação do professor Gilson Monteiro e o Blog Gilson Monteiro Em Toques. Ou encontre-me no www.linkedin.com e no www.facebook.com/GilsonMonteiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe! Comente! Seu comentário é fundamental para fazermos um Blog participativo e que reflita o pensamento crítico, autônomo livre da Universidade Federal do Amazonas.