Quem pensou
que durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo da Rússia a “coisa correria
frouxa” enganou-se redondamente. O Ministério de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão (MPOG) divulgou uma “dura” Portaria (Número 143, de 1 de julho de
2018). Ei-la:
“Art.
1º Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção
Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente dos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional
dar-se-á da seguinte forma:
I - nos
dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá início a
partir das 14h00 (horário de Brasília); e
II -
nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às
13h00 (horário de Brasília).
Parágrafo único. As horas não
trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até
o dia 31 de outubro de 2018.”
Os
dirigentes de cada um dos órgãos serão responsáveis por garantir o
funcionamento dos serviços essenciais e do cumprimento da Portaria. A reposição
das horas até o dia 31 de outubro de 2018 é daqueles parágrafos “para Inglês
ver”. Esperemos!
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