Fico
cada vez mais impressionado como nós, os professores e professoras, temos
extrema dificuldade em reconhecer (e fazer valer) o direito dos estudantes.
Querem um exemplo, leitores e leitoras? São raras as universidades, centros
universitários e faculdades que já regulamentaram o disposto no art. 47, §2°,
da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDBEN), que diz: “...os alunos que tenham extraordinário
aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros
instrumentos de avaliação específicos,
aplicados por Banca Examinadora Especial, poderão ter abreviada a duração de seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino”. Ou
seja, a LDBEN prevê que a aceleração nos estudos é algo que deveria ocorrer com
a maior naturalidade. Porém, para muitos professores e professoras, não é
natural o reconhecimento dos saberes adquiridos ao longo do tempo pelos estudantes.
No fundo, trata-se de reconhecer os nossos direitos, mas, não respeitar os dos
outros. Infelizmente!
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