quinta-feira, 28 de junho de 2018

Só servem os nossos direitos


Fico cada vez mais impressionado como nós, os professores e professoras, temos extrema dificuldade em reconhecer (e fazer valer) o direito dos estudantes. Querem um exemplo, leitores e leitoras? São raras as universidades, centros universitários e faculdades que já regulamentaram o disposto no art. 47, §2°, da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDBEN), que diz: “...os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por Banca Examinadora Especial, poderão ter abreviada a duração de seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino”. Ou seja, a LDBEN prevê que a aceleração nos estudos é algo que deveria ocorrer com a maior naturalidade. Porém, para muitos professores e professoras, não é natural o reconhecimento dos saberes adquiridos ao longo do tempo pelos estudantes. No fundo, trata-se de reconhecer os nossos direitos, mas, não respeitar os dos outros. Infelizmente!

Visite também o Blog de Educação do professor Gilson Monteiro e o Blog Gilson Monteiro Em Toques. Ou encontre-me no www.linkedin.com e no www.facebook.com/GilsonMonteiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe! Comente! Seu comentário é fundamental para fazermos um Blog participativo e que reflita o pensamento crítico, autônomo livre da Universidade Federal do Amazonas.