Há uma
corrente de professores e professoras que defende vorazmente a ideia de que “o
estudante não sabe nada”. Hoje, por acaso, ao passar na frente de uma escola,
ouvi uma professora que bradava: ”eu não discuto com aluno, não discuto com
aluno de jeito nenhum”. Achei até razoável se o motivador fosse algo genérico. Ledo
engano. A professora demostrava irritação profundo com a possibilidade de
discutir “o plano de curso com os estudantes”. Ela, como muitos professores e
professoras, não deve saber que está obrigada a apesentar o Plano de Curso e
cumpri-lo. Não se pode (nem se deve) ferir o direito do cidadão-estudante
estabelecido em na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). “Art.
47o. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil,
tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o
tempo reservado aos exames finais, quando houver.
§ 1o.
As instituições informarão aos interessados, antes de cada periíodo letivo, os
programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração,
requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de
avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.”
Respeitar
minimamente o direito do estudante é nosso dever de professor (e de
professora). Estudante sabe sim e o saber dele é fundamental para que o
processo de aprendizagem tenha êxito.
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