quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

A verdade sobre a Comissão Eleitoral

A propósito das alegações da servidora Lidismar Freitas de Farias Reis de que estaria sendo discriminada por ser mulher e pelo fato de a Comissão Eleitoral nunca ter sido presidida por um técnico-administrativo, o movimento A Ufam para o futuro esclarece que nenhumas das alegações procede. O movimento estranha sim, o fato de a servidora querer, de todas as formas, permanecer presidindo a Comissão Eleitoral ainda que esteja completamente comprometida com uma das propensas candidaturas.
A verdade dos fatos é a seguinte: no dia 9 de fevereiro de 2009, o professor Gilson Monteiro, líder do movimento A Ufam para a o futuro, recebeu um e-mail cujo conteúdo era: "Prezada ........ [manteremos em sigilo, por questões éticas, o nome para a servidora a qual o e-mail foi enviado]: “Ecaminho, anexo, os GTs e seus respectivos coordenadores. Se houver interesse o contato deve ser feito diretamente com eles. Um abraço” [a assinatura também será omitida por questões éticas].
No documento atachado ao e-mail constava a lista dos grupos de coordenadores de trabalho. O Grupo 4, de recursos humanos, era assim composto:
*4) GT DE RECURSOS HUMANOS*
*COORDENADORES*
*E-MAIL*
Selma Baçal (FACED) selmabacal@ufam.edu.br
Elisa Meneghini (FCF) meneghini@ufam.edu.br
Nilba Couto (PROEXTI) nilbacouto@ufam.edu.br
Adamir (PROCOMUN) adamiramara@ufam.edu.br
Lilica (PROCOMUN) lidismar@ufam.edu.br
Martins (PROCOMUN)
Flávia (PROEXTI) Flavia.nathalia@hotmail.com
A coordenadora Lilica (lidismar@ufam.edu.br) é a servidora Lidismar Freitas de Farias Reis. Portanto, por uma questão básica de comprometimento inicial com uma candidatura, a própria servidora deveria se considerar impedida de participar da Comissão Eleitoral Central (CEC), presidi-la, então, é, no mínimo, comprometedor para a lisura do pleito. E foi apenas por este motivo que, ao ser consultado, por telefone, pelo seu representante na reunião na qual se definiria a presidência da CEC, o professor Gilson Monteiro orientou o servidor Célio Cordeiro a não aceitar o nome da servidora, uma vez que ela fazia parte da lista de coordenadoras do GT de Recursos Humanos de uma das possíveis chapas. Esta é a única verdade. Quaisquer alegações por parte da servidora revelam apenas uma vontade inexplicável de permanecer presidindo a CEC mesmo sendo contestada, por meio de provas cabais, por três dos quatro possíveis candidatos.

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