O Ministério da Educação
(MEC) e a Secretaria de Educação Superior (Sesu) devem tomar providências,
urgentemente, contra Faculdades irregulares, não registradas pelo MEC para a
prestação de serviços de Educação superior que, sob o argumento de estarem
amparadas pelo Decreto n° 5.518, de 23 de agosto de 2005, oferecem Curso de Mestrado
ilegais, explorando a boa-fé de estudantes de Sena Madureira, Manoel Urbano e,
até, de Rio Branco, a capital do Estado. Mais grave que tudo isso é a
Secretaria Estadual de Educação (Seduc) do Acre validar automaticamente diplomas
de Pós-graduação obtidos de forma irregular. Isso tem servido de incentivo para
que dezenas de pessoas caiam em arapucas e, no futuro, sejam obrigadas a entrar
com processos para obter indenizações dos exploradores de “cursos de aluguel”.
Sou avaliador do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anysio Teixeira
(Inep) e coordenei o Programa de Pós-graduação em Ciências da Comunicação da
Universidade Federal do Amazonas (Ufam) por quatro anos e sei, com clareza, que
o Sistema de Pós-graduação brasileiros é rigoroso e não possui “reconhecimento automático”
de cursos. O Decreto 5.518, promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus
Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do
Mercosul, também conhecido como “Tratado de Assunção”, celebrado em 14 de junho
de 1999. O Art 1° do Decreto 5.518 é claríssimo:” O
Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de
Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, celebrado em Assunção em
14 de junho de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém”. O segundo artigo estabelece que
qualquer modificação do Acordo deverá ser submetida ao Congresso Nacional. Recorramos
ao que diz o Artigo Primeiro do
Acordo: ”Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão,
unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas
instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos
superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no
Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados
nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos
para a implementação deste Acordo”. Portanto, não há a figura da validação automática.
O que o Acordo deixa bem-claro e faço questão de ressaltar, é que os Estados
Partes “admitirão, unicamente para o
exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino
superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai,
nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de
graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes”. Segue-se
na leitura do Acordo e chega-se ao Artigo
Quarto: “Para os fins previstos no Artigo
Primeiro, os postulantes dos Estados Partes do Mercosul deverão submeter-se
às mesmas exigências previstas para os nacionais do Estado Parte em que
pretendem exercer atividades acadêmicas.” Ora, mais claro, não poderia ser.
Contudo, o Artigo Quinto do Acordo é
mais explícito: “A admissão outorgada em virtude do estabelecido no Artigo
Primeiro deste Acordo somente conferirá direito ao exercício das atividades de
docência e pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento
de títulos para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido, reger-se
pelas normas específicas dos Estados Partes.” Só para ficar mais claro ainda
grifarei parte do Artigo Quinto do referido Acordo: somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e
pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento de títulos
para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido, reger-se pelas normas
específicas dos Estados Partes. É mais do que evidente, portanto, que a Faculdade
de Teologia Batista Betel (FTBB), com sede à Avenida Durval Camilo, 1.723,
bairro de Canaã, em Rio Branco, capital do Acre, fez acordo ilegal com a
Faculdade Intermericana, do Paraguai, para oferecer 50 vagas no curso de Mestrado
em Educação na cidade de Manoel Urbano, a 70 quilômetros de Sena Madureira. As
aulas são duas vezes por mês, toda primeira sexta-feira, à noite; e todo
primeiro sábado, pela manhã. Cobram a “módica” quantia de 25 parcelas de R$
250,00 mais R$ 100,00 de matrícula. O que dá um total de R$ 6.250,00 em
parcelas e mais o R$ 100,00. O estudante, portanto, pagará R$ 6.350,00 por um
curso ilegal e irregular, oferecido durante 24 meses. Afora os aspectos legais
aqui mencionados, a título de que os estudantes são obrigados a pagar mais uma
mensalidade? Quem pagará as passagens para que todos os 50 estudantes defendam
a dissertação no Paraguai? O contrato, eivado de irregularidades, não
estabelece isso. Desconfiado, pois minha irmã seria uma das vítimas, liguei
para o MEC. A tal Faculdade de Teologia Batista Betel não está autorizada nem a
oferecer cursos de graduação. O que se dizer de pós-graduação? Liguei ontem
para a Instituição e pedi informações a uma recepcionista que nem se
identificou. Ela me disse que não era um curso à distância. Que as aulas seriam
presenciais, às sextas às noite e aos sábados pela manhã, ministradas por
doutores aqui do Acre, “mas a defesa da dissertação seria no Paraguai”. Quando
questionei que a FTBB não tinha autorização nem para oferecer cursos de
Graduação, ela rebateu que o curso era da Faculdade Interamericana e que o MEC
não tem nada que ver com isso. Que fique o alerta a todos os estudantes: esses
cursos oferecidos por faculdades de aluguel, de países do Mercosul, são
irregulares. Depois de fazê-los, além de, certamente, ter de pagar a passagem
para defender a dissertação no local de origem, o estudante terá de validar o
diploma em uma instituição brasileira, como estabelece a Legislação. Quem, no
Brasil, validará um diploma obtido em curso feito nas noites de sexta-feira e
nas manhãs de sábado? É vergonhoso que a Seduc do Acre valide esse tipo de curso
e pague as gratificações de quem neles obteve título como se fossem iguais aos
títulos obtidos em instituições brasileiras de idoneidade ilibada. Mais ainda,
que professores brasileiros, em troca de tostões aos finais-de-semana, ponham
em risco o Sistema brasileiro de Pós-graduação, cuja seriedade é reconhecida
mundialmente, ao aceitarem trabalhar nesses cursos caça-níqueis.