terça-feira, 22 de maio de 2012

Frequência evita desconto dos dias parados


Seria interessante que todos os sindicatos dos trabalhadores das universidades federais seguissem as recomendações da “Cartilha de greve do serviço público”, editada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe). Uma delas é “o Sindicato registrar a frequência durante a greve”. De acordo com a cartilha e, mais ainda, levando-se em conta que se trata de uma “greve de ocupação”, é fundamental o comparecimento dos professores ao local de trabalho. Trata-se de uma medida essencial para que o Comando de Greve tenha um elemento auxiliar na hora de negociar o pagamento dos dias parados. Há que se levar em conta que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera que a entrada em greve dos servidores é uma “suspensão do contrato de trabalho”. Logo, em função disso, os empregadores, no nosso caso o governo federal, encontram base legal para descontar os dias parados. Tem sido regra durante os movimentos grevistas que haja negociação e pagamento. No entanto, nada garante que isso ocorra sempre. Portanto, manter um controle paralelo de frequência é a única medida capaz de auxiliar no processo de negociação. Caso a greve seja levada a julgamento, caberá tribunal que julgar legal ou não o movimento determinar (ou não) o pagamento dos dias parados. Entende-se, portanto, que o não comparecimento ao local de trabalho e a falta de controle da frequência por parte do Sindicato, ou seja, da ADUA-SN, por intermédio do Comando de Greve, pode ocasionar o corte dos salários dos que não comprovarem participar das atividades do moimento grevista. Participar das atividades da greve e não esquecer e assinar as listas de frequência, portanto, é fundamental para criar o direito aos proventos ao final do mês (ou da greve).

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