O
Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o Programa
Universidade Para Todos (Prouni) do Governo Federal. Três ações, da
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), o Democratas
(DEM) e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social
(Fenafisp) questionavam vários pontos, dentre eles, o de que o Prouni promove discriminação
entre os cidadãos. O programa estabelece que as universidades particulares,
para receberem alguns benefícios em isenção fiscais, devem criar políticas
afirmativas tais como reservar vagas, por meio de processo seletivo, para
estudantes que cursaram o ensino médio completo em escola pública ou que tenham
cursado instituições particulares na condição de “bolsista integral”. Além
disso, devem, também, reservar, parte dessas bolsas para negros, índios e
portadores de necessidades especiais. Pelas regras do Prouni, bolsas de estudo
integrais só podem ser concedidas a estudantes cuja renda familiar mensal não
ultrapasse um salário mínimo e meio.
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