quinta-feira, 12 de junho de 2014

O sagrado direito à informação pública

Causa-me estranhamento, às vezes irritação, a reação quase que generalizada, no Brasil, principalmente de colegas professores e professoras, ao exercício ao sagrado direito à informação pública. Geralmente defensores vorazes do direito à liberdade, ao acesso à informação pública e quetais, tornam-se insensíveis e reticentes quando se trata de garantir o mesmo direito a quem o solicita se disser respeito ao trabalho desenvolvido em alguma esfera das quais participem. A informação sobre os atos de um servidor público é livre. Direito consignado não apenas pela Constituição Federal de 1988, mas também, reforçado pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de outubro de 2011). Negar esse direito à alguém a mim me parece mais grave quando cometido por quem, em tese, defende a liberdade como bandeira.

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OBS: Post do dia 11/06/2014

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