Causa-me
estranhamento, às vezes irritação, a reação quase que generalizada, no Brasil,
principalmente de colegas professores e professoras, ao exercício ao sagrado
direito à informação pública. Geralmente defensores vorazes do direito à
liberdade, ao acesso à informação pública e quetais, tornam-se insensíveis e
reticentes quando se trata de garantir o mesmo direito a quem o solicita se
disser respeito ao trabalho desenvolvido em alguma esfera das quais participem.
A informação sobre os atos de um servidor público é livre. Direito consignado
não apenas pela Constituição Federal de 1988, mas também, reforçado pela Lei de
Acesso à Informação (Lei
12.527, de 18 de outubro de 2011). Negar esse direito à alguém a mim me
parece mais grave quando cometido por quem, em tese, defende a liberdade como
bandeira.
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OBS:
Post do dia 11/06/2014
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