sábado, 19 de julho de 2014

Educar é, antes de tudo, um ato de amor

Reuniões de conselhos, colegiados, colegas de trabalhos, ou mesmo de departamentos, são momentos de profunda angústia para mim. Sinto-me em um círculo dos horrores. Chego a duvidar da minha capacidade intelectual. Saio de cada uma delas profundamente deprimido e triste. Inseguro. A me perguntar: Meu Deus, será que tudo o que estudo, será que todos os seminários e discussões (nacionais e internacionais) sobre ato de educar, foram inócuos? Será que de nada valeram os anos debruçados sobre os temas avaliação e administração? Ou será que institucionalmente estamos cegos, na contramão da história e não nos damos conta? Como encarar que existe "uma instituição, uma organização" à parte de nós, se a instituição somos nós, ou, pelo menos, resultado de o que pensamos nós? E o bom de se estar por dentro da estrutura, como estou agora, é poder avaliar os pesos e medidas usados em situações extremamente similares. O que, de certo modo, leva-me a olhar para dentro de mim e me perguntar: devo estar completamente louco, ou vejo demais e os outros estão cegos. Centro o raciocínio no seguinte exemplo hipotético: digamos que uma agência de fomento encerra um convênio, em determinado projeto, cuja documentação estava completa, mas, por descuido, se deixou de, no prazo estabelecido, fazer o pedido de prorrogação e, por isso, milhões deixarão de entrar na instituição nos próximos anos, qual a nossa reação institucional? A agência tal é rigorosa demais, não levou em conta o custo social de se encerrar um convênio desses, quantas pessoas deixarão de ser beneficiadas se as obras não forem concluídas... Natural! De alguma forma, o erro foi nosso. Tendemos a transferir para a agência de fomento a rigidez, a aplicação fria da letra da lei. Sejamos, porém, honestos: qual o parâmetro usado para se tomar a decisão? O mecanicista, o frio olhar sobre a Lei, afinal, um convênio é uma Lei, e se alguém deixa de cumprir um prazo estabelecido tem o direito de encerrá-lo. Ou não?
Examinemos, agora, outra situação hipotética. Ao final de um processo extramente exitoso de matrícula, no qual 99,99% dos estudantes cumpriram rigorosamente tudo o que se pede (como nós, a instituição diante da agência de fomento), restam 1, ou 1.001 estudantes, o número pouco importa, que perderam o prazo. Extemporaneamente, decidiram recorrer e solicitar matrícula em disciplinas, digamos assim (só para ficar mais trágico) de primeiro período. Há vagas, ou professores dispostos a aceitar os estudantes em suas respectivas turmas, mas, nós, com o cutelo da Lei à mão, para não sermos "injustos" com os 99,99% que cumpriram os prazos, negamos os recursos. E ainda saímos de lá com a consciência tranquila de que, em nome da igualdade, fizemos justiça. Examinem a imagem a seguir, leitores e leitoras:


Ao ver esta imagem, lembro de uma frase, quase um mantra, da então candidata à recondução ao cargo de reitora da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), professora doutora Márcia Perales Mendes Silva, quando se referia às unidades da UFAM localizadas fora da sede:"Não se pode tratar os diferentes como se fossem iguais". A imagem aqui postada (que recolhi da Internet) e o mantra da professora Márcia Perales parecem se contrapor ao princípio constitucional "todos são iguais perante a Lei". Ao olhar a imagem, diria, que, do ponto de vista constitucional, a LEI são os caixotes da imagem à esquerda. Diante dela, porém, temos três diferentes, o que corrobora a tese de que não se pode tratar como iguais, os diferentes. Promover a igualdade, portanto, é usar a Lei (os caixotes), para que todos, inclusive, os diferentes, tenham a mesma chance de ver o jogo. Fazer justiça, portanto, é aplicar a Lei para promover a igualdade de oportunidades. A Lei é igual para todos é algo muito diferente de todos são iguais perante a Lei. Os caixotes (a Lei), vejam o que nos deixa claro, a imagem, devem ser aplicados (dispostos) de forma diferente para que promovamos a igualdade.
Nos dois casos hipotéticos que aqui apresentei, o princípio do menor prejuízo social se contrapõem sim, ao cumprimento do prazo, letra fria da Lei (e do convênio). A agência de fomento faria justiça e praticaria um ato altamente pedagógico para a Instituição se, ao invés de suspender o convênio, enviasse uma correspondência, explicasse o prejuízo interno que é ter de examinar um processo daqueles com menos de 30 dias (prazo estabelecido no convênio), assim como nós, em relação aos 31 estudantes poderíamos fazer algo similar e aceitar o pedido deles. Negar a matrícula de 31 estudantes em disciplinas que o fazem ficar periodizados, é empurrá-los para a estatísticas dos jubilados (uma violência inaceitável) do futuro. Algo está errado na universidade brasileira. Lavar as mãos quando, de cada 10 estudantes que ingressam, três se formam, três permanecem, três são expulsos (jubilados) e um não sabemos nem o que acontece (outros nas estatísticas), é uma tragédia da qual, nós, os professores e administradores escolares, certamente, participamos dela, ao longo da apresentação, pelo menos em um dos seus atos. E, nesses casos, educar, tem sido, ao longo dos anos, um ato de dor e não de amor.


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