Desde o início, quando as universidades
brasileiras passaram a usar as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
como forma de ingresso, previa que a concorrência nacional exporia as vísceras
da má-qualidade da Educação no Amazonas. E que os cursos mais procurados não
teriam suas vagas preenchidas por estudantes de Manaus. Não deu outra: Medicina
e Direito, na Universidade Federal do Amazonas (UFAM) tem o maior índice de “estrangeiros”
quando se analisa o ingresso via Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Há um
ganho indireto, porém, que, a meu ver, superou todos os problemas que se possa
atribuir ao ENEM e ao SiSU: por conta do Exame, juízes de Norte a Sul, Leste a
Oeste do Brasil passaram a obrigar as Secretarias de Estado da Educação a
expedir o diploma dos estudantes do Ensino Médio que obtiveram êxito no ENEM. Não
fossem os gestores educacionais brasileiros tão tradicionais, não se precisaria
da mão de um juiz ou juíza. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBEN) é tão cristalina quanto ao tema: estudantes de desempenho excepcionais,
em todos os níveis, podem eliminar períodos cursos e disciplinas com a
realização de uma prova. Sonho com o dia que a capacidade de dedicação aos
estudos seja premiada. Que o desempenho e a excelência do estudante sejam mais
valorizados que o engessamento imposto pelos burocratas.
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