É bem provável que nossas lideranças, sindicais e
políticas, ainda não tenham percebido que nós, as universidades públicas,
travamos uma disputa desigual contra as instituições particulares de Educação
Superior. E um traço desta desigualdade fica evidente nos processos decisórios
administrativos. Por lei, as instituições de Educação Superior, que públicas,
quer particulares, caracterizam-se por decisões colegiadas. Nas públicas, a
prática é regra. E, em alguns casos, retarda sobremaneira o processo decisório.
E isso se configura em uma fraqueza, do ponto de vista administrativo. Nas
particulares, por lei, também deveriam ser decisões colegiadas. Na prática,
valem as diretrizes estabelecidas pelos donos ou acionistas. Ainda que existam,
para efeito da Lei, os conselhos. Trata-se, portanto, de uma variável importantíssima
para o processo de gerenciamento das organizações de educação superior que
enfraquece as organizações públicas. Torna a concorrência desigual pois a
sociedade não compreende a lerdeza dos processos decisórios nas organizações
públicas em confronto com a agilidade nas particulares.
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OBS: Post do dia 04/02/2015
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