Como durante anos nós, os professores, resistimos
ao nivelamento como uma variável fundamental para a melhoria da qualidade do
Ensino no Brasil, em todos os níveis, o Senado Federal veio e decidiu por nós.
O que era para ser um instrumento didático de melhoria da qualidade do processo
de aprendizagem pode se transformar em Lei. O Projeto de Lei do Senado (PLS) Nº
467 de 2012, pretende alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBEN), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e obrigar o “sistema de
ensino de identificar os estudantes de baixo rendimento e inseri-los em plano
de recuperação”. Entendo que não se deve nem o usar o temo “recuperação”. O que
se deve entender é a essência de o que significa uma escola inclusiva, uma
escola que se preocupa com os seus estudantes. Tivéssemos sensibilidade e não
precisaríamos de uma Lei para exercermos o nosso dever pedagógico de usar o
nivelamento (e não a recuperação) como variável didático-pedagógica essencial
no processo de aprendizagem. É dever da escola, independentemente de qualquer
Lei, usar de todas as estratégias possíveis para que seus estudantes atinjam o
nível de excelência desejável para o exercício da cidadania e o exercício
profissional. Em suma, o nivelamento melhora o processo de aprendizagem,
portanto, o Ensino. Pensemos!
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